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C - estar focada no exercício de atividade de relevante interesse coletivo, assim definido em lei.
CF/88
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
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GABARITO - C
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre
(...)
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Vamos analisar as alternativas, considerando os requisitos necessários para a criação de uma empresa estatal:
- alternativa A: errada. A criação de empresas estatais (sejam elas empresas públicas ou sociedades de economia mista, do âmbito da União, Estados ou Municípios) depende de autorização legislativa específica, manifesta pelo respectivo Poder Legislativo - ou seja, como se trata de uma estatal municipal, a lei autorizativa deve ser aprovada pela Câmara Municipal (e não pela Assembleia Legislativa).
- alternativa B: errada. Não é necessário que a estatal seja criada por lei complementar, a lei ordinária seria suficiente. Observe que o art. 37, XIX da CF/88 estabelece que "somente por
lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação";
- alternativa C: correta. O art. 173 da CF/88 estabelece que "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".
- alternativa D: errada. Como visto, o art. 173 da CF/88 permite a criação de empresas estatais tanto para a atenção a imperativos de segurança nacional quanto para o cuidado com relevante interesse coletivo. Em ambos os casos, estes interesse deve ser definido em lei (e não em portaria).
Gabarito: a reposta é a LETRA C.