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ID
5171032
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

André, gestor do Município, deseja incrementar a execução da função administrativa local. Para isso, começou a refletir sobre a criação de uma nova empresa estatal focada no exercício de atividade econômica em sentido estrito. Nesse sentido, de acordo com o texto da Constituição de 1988, a estatal cogitada deverá

Alternativas
Comentários
  • C - estar focada no exercício de atividade de relevante interesse coletivo, assim definido em lei.

    CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • GABARITO - C

     Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

    (...)

  • Vamos analisar as alternativas, considerando os requisitos necessários para a criação de uma empresa estatal:

    - alternativa A: errada. A criação de empresas estatais (sejam elas empresas públicas ou sociedades de economia mista, do âmbito da União, Estados ou Municípios) depende de autorização legislativa específica, manifesta pelo respectivo Poder Legislativo - ou seja, como se trata de uma estatal municipal, a lei autorizativa deve ser aprovada pela Câmara Municipal (e não pela Assembleia Legislativa).

    - alternativa B: errada. Não é necessário que a estatal seja criada por lei complementar, a lei ordinária seria suficiente. Observe que o art. 37, XIX da CF/88 estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação";

    - alternativa C: correta. O art. 173 da CF/88 estabelece que "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    - alternativa D: errada. Como visto, o art. 173 da CF/88 permite a criação de empresas estatais tanto para a atenção a imperativos de segurança nacional quanto para o cuidado com relevante interesse coletivo. Em ambos os casos, estes interesse deve ser definido em lei (e não em portaria).



    Gabarito: a reposta é a LETRA C.