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ID
5171035
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os serviços públicos são atividades que correspondem a prestações materiais indispensáveis à dignidade da coletividade. Atentando para isso, o constituinte tratou de disciplinar o assunto, cuidando da previsão normativa de serviços públicos plurais ao longo de todo o texto da Constituição. Nesse sentido, o texto constitucional determina que os serviços públicos

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais ;

    ...

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;             

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

  • CF ART 175

  • gab. D

    CF.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    ...

    Art. 176.

    ...

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 

    etc.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA!!!

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição sobre os serviços públicos, devendo apontar a questão que se encontra correta.

    Vejamos o que nos diz o art. 175:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Ora, neste sentido já podemos excluir as alternativas B (por dizer que não se pode no caso de permissão) e C (por dizer que não necessita de licitação prévia).

    Vejamos agora o § 1º, do art. 176:

    "Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas."

    Ora, temos aqui um caso onde na própria Constituição a delegação um serviço ao particular através de autorização.

    Neste sentido, GABARITO LETRA D), pois existe sim dentro da Constituição autorização para delegação de serviço público.