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ID
5171071
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Valentina e Enzo, maiores e capazes, tiveram um rápido romance. Algumas semanas após o rompimento da relação, Valentina descobriu que estava grávida e compartilhou a informação com Enzo. Ao saber da gravidez, Enzo imediatamente negou a paternidade da criança e questionou a conduta afetiva de Valentina. Após o nascimento do bebê, Valentina re solveu ajuizar ação de investigação de paternidade, pretendendo o reconhecimento de Enzo como genitor. Autorizado o exame de DNA pelo juízo, ao ser intimado, Enzo recusou -se a fazê-lo. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Súmula 301-STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade). 

  • gab. D

    Lei nº 8.560/1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências).

    Art. 2-A.  ...

    § 1º. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.   

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • GABARITO: D

    Súmula 301/STJ - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • Art. 2-A.  Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.          

     § 1º. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.                      

    § 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.