-
Gabarito - D
Na Constituição Federal dispõe-se que é de competência da União organizar e manter (art. 21) «o PoderJudiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios» (inc. XIII) e «a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal» (inc. XIII); estabelece-se que é de competência privativa da União legislar sobre «organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do DistritoFederal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes» (art. 22, inc. XVII); estatui-se que «lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeirosmilitar» (art. 32, § 4º); assenta-se que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre (art. 48) «organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal» (inc. IX); determina-se que a União deve criar, noDistrito Federal e nos Territórios (art. 98), juizados especiais (inc. I) e justiça de paz (inc. II); insere-se o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios como um dos ramos integrantes da estrutura do Ministério Público da União (art. 128, inc. I); dispõe-se que «lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios» (art. 134, par. ún).
-
a) Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...
b) Art. 31. § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
c) Art. 31. § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
d) Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
e) ADCT: Art. 16. § 2º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 72 da Constituição.
-
letra e) ADCT art 16, paragrafo 2 a fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial do Distrito Federal enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxilio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 72 da Constituição.
-
Cuidado... O primeiro comentário do colega está desatualizado!!!
De acordo com a Emenda contitucional 69 de 29/03/2012:
* O DF tem a atribuição de organizar e manter a Defensoria pública do DF, que antes era da União, de acordo com o art. 21-XIII.
Bons estudos!!!
-
Cuidado, o comentário acima ESTÁ ATUALIZADO ATÉ DEMAIS....
A EC-69 já está em vigor mas só produzirá efeitos em 120 dias, conforme o art. 4º da EC69:
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 29 de março de 2012.
Além disso, observem que a CF (no site do Planalto) ainda está com seu texto inalterado:
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
Rapaziada, é legal ajudar, mas quando o fizer....
-
ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL, A POLÍCIA MILITAR E O CORPO DE BOMBEIROS DO DF - COMPETÊNCIA DA UNIÃO (EXCLUSIVA)
LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS, MATERIAL BÉLICO, GARANTIAS, CONVOCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES - COMPETÊNCIA DA UNIÃO (PRIVATIVA)
ORGANIZAÇÃO, GARANTIA, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF
-
Quanto à organização do Estado, tendo por base a Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA. É vedada a divisão do Distrito Federal em municípios. Art. 32, caput.
b) INCORRETA. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Art. 31, §4º.
c) INCORRETA. O parecer somente poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Art. 31, §2º.
d) CORRETA. Conforme art. 21, XIII e XIV.
e) INCORRETA. A fiscalização, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Art. 16, §2º, ADCT.
Gabarito do professor: letra D.