Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.§ 4º
A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União.
Já a LC 80/94, que regulamenta a carreira de DPU, dispõe:Art. 24.
O ingresso na Carreira da Defensoria Pública da União far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público, de âmbito nacional, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil [...]
Já vi várias questões "brincando" com isso. Se a afirmativa for genérica, a resposta é que a OAB participa desses concursos, porém não em virtude de comando constitucional (tá aí a pegadinha!), mas sim em virtude de lei complementar que regulamenta as respectivas carreiras.
Tá difícil pra todo mundo. Coragem, pessoal!