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ID
517168
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à justiça na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Os membros do Ministério Público nos Tribunais de Conta dos Estados são cedidos pelo Ministério Público Estadual, asseguradas as mesmas garantias constitucionais e observados os mesmos impedimentos aos membros do órgão de origem.

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    BONS ESTUDOS A TODOS.
  • a correta é a A pq, nao obstante a CF preveja participaçao obrigatoria da OAB nas provas da AGU, nao ha semelhante previsao com relaçao as Defensorias Publicas.
    com relaçao a letra C, a CF se refere apenas as Defensorias estaduais:

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    questao complicadissima
  • a) Não é constitucionalmente obrigatória a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no concurso público de provas e títulos para ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União e das Defensorias Públicas da União e dos Estados.
    É obrigatória a participação da OAB para: ingresso na carreira do ministério público (art. 129, §3º da CRFB), em concursos para juiz substituto (art. 93, I da CFRB) e procuradores do estado e distrito federal (art. 132 CRFB).
    A Constituição não define como obrigatória a participação da OAB em concursos públicos para o ingresso nas carreiras da AGU e Defensorias da União e Estados. 


    b) O Chefe da Advocacia-Geral da União é nomeado pelo Presidente da República após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal. 
    Art. 131, §1º CF "a advocacia-geral da união tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada". 
    Como se vê, não há intervenção do Senado Federal. 


    c) A partir da Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, está constitucionalmente garantida à Defensoria Pública da União e às Defensorias Públicas Estaduais a autonomia funcional e administrativa.
    Foi incluído pela EC 45 somente o, §2º do art. 134 que trata das defensorias públicas estaduais: "às defensorias públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa (...)". 

     
    d) Os membros do Ministério Público nos Tribunais de Conta dos Estados são cedidos pelo Ministério Público Estadual, asseguradas as mesmas garantias constitucionais e observados os mesmos impedimentos aos membros do órgão de origem.
    Acredito que o erro na questão está na forma de ingresso junto ao MP nos Tribunais de Contas, que fará mediante concurso público. No entanto, a parte final está de acordo com o art. 130 da CF: "aos membros do MP junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura". 

    e) Exige-se do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira do Ministério Público, da Advocacia Pública, da União e dos Estados, e das Defensorias Públicas da União e dos Estados. 
    Os três anos de atividade jurídica, nesta questão, só é exigida para o ingresso na carreira do MP. 
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • Art.132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em todas as suas fases.

    Alguém poderia me responder a questão A está errada somente por causa da palavra "OBRIGATÓRIA". Porque no art 132 diz que tem a participação da Ordem dos Advogados!
  • Interessante perceber que comando da alternativa A restringe a análise do candidato ao texto constitucional. Uma leitura atenta dos  artigos da CF/88 revela que ela só se refere, EXPRESSAMENTE, à participação da OAB nos concursos para a carreira do MPU (art. 129, para. 3o) e para Procuradores dos Estados e do DF (art. 132). A Advocacia Pública da União (AGU) e Defensorias Públicas não foram contempladas com igual dispositivo constitucional. Isso faz com que a A seja a resposta correta.

    TODAVIA, isso não significa dizer que a OAB não participe desses concursos. A LC 73/93 assim dispõe sobre o ingresso na AGU:
    Art. 21.  O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.§ 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União


    Já a LC 80/94, que regulamenta a carreira de DPU, dispõe:Art. 24.  O ingresso na Carreira da Defensoria Pública da União far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público, de âmbito nacional, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil [...]

    Já vi várias questões "brincando" com isso. Se a afirmativa for genérica, a resposta é que a OAB participa desses concursos, porém não em virtude de comando constitucional (tá aí a pegadinha!), mas sim em virtude de lei complementar que regulamenta as respectivas carreiras.
    Tá difícil pra todo mundo. Coragem, pessoal!
  •  Qual a diferença entre Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda, Procurador da República e Defensor Público da União?

    Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional são as três carreiras da AGU - Advocacia-Geral da União. Os Procuradores Federais fazem a defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, IBAMA, DNIT, INMETRO, etc.). Os Procuradores da Fazenda fazem a defesa da União em matéria fiscal (tributos devidos à Receita Federal) e executam esses mesmos tributos, quando eles não são pagos. Os Advogados da União fazem a defesa da União nas demais matérias, que não a fiscal (causas militares, de medicamentos, de ferroviários, trabalhistas, ambientais, de infraestrutura, etc.). Procuradores da República são membros do Ministério Público Federal, ou seja, atuam como Promotores de Justiça, só que na Justiça Federal. Já os Defensores Públicos da União fazem a assistência judiciária daqueles que não têm recursos para pagar por um advogado mas precisam se defender ou mover ações na Justiça Federal e na Justiça Militar da União.

     

    http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/190446

  • Conforme as disposições constitucionais a respeito das funções essenciais à justiça:

    a) CORRETA. A CF prevê, expressamente, a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira de juiz substituto (art. 93, I); do Ministério Público (art. 129, §3º); dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132, caput).

    b) INCORRETA. O Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República, art. 131, §1º.

    c) INCORRETA. A EC º 45 assegurou autonomia funcional e administrativa somente às Defensorias Públicas Estaduais (art. 134, §2º). A questão é de 2011 e esta é a justificativa. No entanto, é importante saber que só com a EC nº 74 de 2013 que foi assegurada esta autonomia também às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal (art. 134, §3º).

    d) INCORRETA. Não há previsão na Constituição de serem os membros do Ministério Público nos Tribunais de Conta dos Estados cedidos pelo Ministério Público Estadual.

    e) INCORRETA. Somente para o cargo de juiz substituto é necessário ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Art. 93, I e para o ingresso na carreira do Ministério Público, art. 129, §3º.

    Gabarito do professor: letra A.