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ID
5171908
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Vargem Bonita - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar que compete ao Município, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 21. Compete à União:

    XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às competências dos Municípios. Vejamos:

    a) Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, IV, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    b) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    c) Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, trata-se de competência exclusiva da União. Inteligência do art. 21, XVI, CF: Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    d) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, V, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Gabarito: C

  • GAB C de Carlos

    Tenho certeza que um dia você disse:

    "é muito difícil decorar essas competências."

    Mas hoje em dia acredito que você esteja como antes kkkkkk

    Por incrível que pareça as pessoas estão deixando de reclamar de questões que pedem a lei seca. Antes era uma choradeira.

  • Leiam sempre a P@rra da questão COM ATENÇÃO. Meu erro foi não ter prestado atenção ao "EXCETO" no final da questão.

    Mas, antes errar aqui que na prova.

    Seguimos em frente!

  • GABARITO: C

    Complementando os ótimos comentários, atentar que a classificação da programação realizada pela União é indicativa, sendo, portanto, inconstitucional a imposição de horário de exibição. Segue síntese do DoD:

    • (...) É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA. "Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias." O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O Poder Público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa (e não obrigatória). (...) STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).

    • (...) Vale ressaltar, no entanto, que a liberdade de expressão, como todo direito ou garantia constitucional, exige responsabilidade no seu exercício, de modo que as emissoras deverão resguardar, em sua programação, as cautelas necessárias às peculiaridades do público infanto-juvenil. Logo, a despeito de ser a classificação da programação apenas indicativa e não proibir a sua veiculação em horários diversos daquele recomendado, cabe ao Poder Judiciário controlar eventuais abusos e violações ao direito à programação sadia, previsto no art. 221 da CF/88. Diante disso, é possível, ao menos em tese, que uma emissora de televisão seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado pelo órgão competente, desde que fique constatado que essa conduta afrontou gravemente os valores e interesses coletivos fundamentais. (...) STJ. 3ª Turma. REsp 1840463-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/11/2019 (Info 663).

    Fonte: (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Emissora de TV pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado pelo Ministério da Justiça. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 12/05/2021)

  • Trata-se de questão sobre direitos fundamentais.

    Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar que compete ao Município, exceto:

    Segundo o art. 30 da CF, compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;   

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Dentre as alternativas, a única não prevista no art. 30 é a letra C - Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. Trata-se de competência federal (art. 21, XVI).

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.