Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
a) "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou"
b) "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão"
c) "patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei"
d) correta
1) Enunciado da questão
Exige-se
conhecimento acerca das limitações constitucionais do poder de tributar.
2) Base Constitucional (Constituição Federal
de 1988)
Art. 150. Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
III -
cobrar tributos:
c) antes
de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
VI -
instituir impostos sobre:
b) templos
de qualquer culto;
c)
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros,
jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas
e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou
literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por
artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os
contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura
a laser.
V -
estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela
utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
3) Exame das assertivas e identificação da
resposta.
a. ERRADO. À luz do art. 150, III, c, da CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos
noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou.
b. ERRADO. Conforme
art. 150, VI, d, da Constituição Federal, é vedado a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituir
imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua
impressão. E, nos termos do art. 150, VI, e, da Constituição Federal, é
vedado a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituir imposto sobre fonogramas e
videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou
literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por
artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os
contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura
a laser. Assim, o erro consiste que não há vedação a instituição de imposto
sobre fonogramas estrangeiros.
c. ERRADO. Conforme
art. 150, VI, c, da Constituição Federal, é vedado a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituir
imposto sobre: patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive
suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições
de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os
requisitos da lei.
d. CORRETO. Conforme art. 150, V, da Constituição Federal, é vedado
a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por
meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de
pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Resposta: Letra D.