SóProvas


ID
5171917
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Vargem Bonita - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os elementos do ato administrativo são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.

     

    a) Sujeito competente ou Competência

    É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.

     

    b) Forma

    Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea.

     

    c) Finalidade

    A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.

     

    d) Motivo

    É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.

     

    e) Objeto ou Conteúdo

    É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    FONTE: QC

  • GABARITO: LETRA B!

    Elementos ou requisitos dos atos administrativos:

    COmpetência (ou sujeito);

    FInalidade;

    FOrma;

    MOtivo;

    OBjeto.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Cofifomobi errei pq trocou por sujeito a competência, Vale ficar atento nisso

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando os elementos/ requisitos do ato administrativo. Vejamos:

    a) Sujeito, Objeto, Forma, Publicidade, Finalidade e Motivo.

    Errado. Publicidade é princípio administrativo, que objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    b) Sujeito, Objeto, Forma, Finalidade e Motivo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O ato administrativo possui cinco requisito, são eles: a. competência (ou sujeito): A lei define quem é o agente competente para praticar o ato. b. objeto: é a matéria do ato. c. forma: é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados. d. motivo: a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo. e. finalidade: é atingir o interesse público. Inteligência do art. 2º da Lei 4.717/65:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.

    c) Sujeito, Forma, Finalidade e Motivo.

    Errado. A Banca não trouxe o requisito "objeto".

    d) Objeto, Forma, Finalidade e Motivo.

    Errado. A Banca não trouxe o requisito "sujeito".

    Gabarito: B

  • Não conhecia competência como sujeito, errei por isso. Não erro mais
  • A palavra ( SUJEITO) é um sinônimo de (COMPETÊNCIA)

    IMPORTANTE TOMAR CUIDADO NOS MNEMÔNICOS

  • Que questão estranha, pois a C e a D também estão corretas, embora faltando um elemento, não se pode afirmar que estão erradas, já que o comando não pediu de forma fechada todos os elementos expressos no art 37 da CF. Vai entender essas bancas.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Fique atento:

    Ele pode chamar assim também:

    Competência ou Sujeito

    Objeto ou conteúdo

  • Também errei pelo mesmo motivo.

  • Vamos providenciar um MNEMÔNICO que acrescente SUJEITO, ai galera!!!

    Quando a gente acostuma com um no assunto é um caminho sem volta.

  • GABARITO: B

    Sujeito = competência.

    Inclusive, em vários livros, os autores utilizam o termo "sujeito" ao invés de competência.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • ✅Letra B.

    Atributos do ato administrativo = Presunção de legitimidade, tipicidade, autoexecutoriedade, coercibilidade ou exigibilidade e imperatividade.

    Requisitos dos atos administrativos = Competência, forma, finalidade, motivo e objeto.

    BONS ESTUDOS!! APRENDA, PRATIQUE, TREINE MUITO E VÁ REPETINDO. FIRMEZA NO TREINO!!

  • Poxa, eu não sabia que podia chamar a competência de sujeito, errei por isso.. mas ok.. errei estudando

  • GABARITO: B

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Competência (ou Sujeito)

    1. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
    2. Já sob o enfoque da competência, em si, esta poderia ser definida como a possibilidade ou o dever legal de agir, atribuído a um dado agente público, para fins de atender à finalidade prevista na lei.
    3. Dito de outro modo, seria o conjunto de poderes legalmente atribuídos a um agente público, por meio dos quais deve-se satisfazer a interesses públicos.
    4. Como somente a lei pode atribuir competências, trata-se de elemento sempre vinculado dos atos administrativos.
    5. Significa dizer: jamais pode haver discricionariedade em relação ao elemento competência.

    Finalidade

    1. Corresponde ao objetivo perseguido com a prática do ato.
    2. O desvio de finalidade jamais admite convalidação. Atos que incidam nesse vício serão nulos, insuscetíveis de convalidação.

    Forma

    1. Existem duas possíveis acepções para o elemento forma.
    2. Uma primeira, mais restrita, nos termos da qual a forma consiste na maneira pela qual o ato é exteriorizado. Seria o revestimento externo do ato.
    3. A segunda, mais ampla, abarca também todas as formalidades que integram o processo de formação do ato, incluindo sua própria publicação em meio oficial.
    4. Em regra, os atos administrativos devem adotar a forma escrita.

    Motivo

    1. São as razões de fato e de direito que impõem ou ao menos autorizam a prática do ato administrativo.
    2. É a causa imediata do ato.
    3. O motivo pode se apresentar como elemento vinculado ou discricionário do ato, se a lei assim estabelecer.

    Objeto

    1. Equivale ao conteúdo material do ato.
    2. Corresponde ao efeito jurídico imediato que o ato produz.
    3. É a alteração que o ato acarreta na ordem jurídica.
    4. Pode se apresentar como elemento vinculado ou discricionário, se a lei assim estabelecer.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/materiais-de-apoio/direito-administrativo-atos-administrativos-requisitos-ou-elementos-dos-atos-administrativos-205

  • Assertiva B

    Sujeito, Objeto, Forma, Finalidade e Motivo.

    CO.MO FI.O.FO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

     

    CO = Competência." Sujeito"

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • A presente questão trata do tema atos administrativos, em especial, dos seus elementos/requisitos.


    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça às vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.


    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo, sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração, que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como, por exemplo, atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.


    Quanto aos elementos ou requisitos dos atos administrativos, a doutrina administrativista, com base na lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65), costuma apontar cinco, quais sejam: competência ou sujeito, finalidade, forma, motivo e objeto.



    A ideia chave de cada um deles é:


    ⮚ Competência ou Sujeito: quem pode praticar o ato;

    ⮚ Finalidade: o que se busca;

    ⮚ Forma: meio de exteriorização;

    ⮚ Motivo: causa;

    ⮚ Objeto: é o resultado do ato – consequência.



    Pelo exposto, a única alternativa que traz de forma correta os elementos/requisitos dos atos administrativos é a letra B.





    Gabarito da banca e do professor: letra B.


    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

  • Nunca vi o termo sujeito. Só acertei essa, pq errei outra questão

    Alguém sabe se esse termo veio de algum doutrinador diferente do Alexandrino e Di pietro? Queria ler o pq. Não faz muito sentido se parar para pensar na teoria do órgão

  • PEGA O BIZU!

    Diálogo entre pai e filho em um dia comum:

    ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    -PAI, COMO É O RÁDIO?

    -É COM FM, FILHO!

    É = Elementos

    C = Competência." Sujeito"

    M = Motivo.

    F = Finalidade.

    O = Objeto.

    F = Forma

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    -FILHO, QUE HORAS A CHEGA EM CASA?

    -PAI, TE LEMBRA DA !

    P = Presunção de legitimidade

    A = Autoexecutoriedade

    I = Imperatividade

    T = Tipicidade

    C = Coercibilidade

    E = Exigibilidade

  • Ainda bem que foi treinando :)

  • Aquela rasteira pra deixar o peão esperto.

  • palhaçada esse sujeito kkkkkkk

  • SUJEITO = COMPETENCIA

    OUTROS EXEMPLOS QUE TEMOS QUE APRENDER

    PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS = MERITO ADMINISTRATIVO = CRITERIO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE = ATOS DISCRICIONARIOS