A presente questão trata do tema contratos administrativos, conforme disciplinado na Lei n. 8.666/1993, em especial, os tipos de contratos possíveis.
A Administração Pública, por meio de seus agentes, deve exteriorizar a sua vontade para desempenhar as atividades administrativas e atender o interesse público. A manifestação de vontade administrativa pode ser unilateral (atos administrativos), bilateral (contratos da Administração) ou plurilateral (consórcios e convênios).
A expressão “contratos da Administração" é o gênero que comporta todo e qualquer ajuste bilateral celebrado pela Administração Pública.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer alguns conceitos.
Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Contrato de função pública: no Brasil, é utilizada a denominação de contrato de emprego público, e não contrato de função pública. Assim, trata-se do vínculo proveniente de concurso público em que se obterá um emprego público no âmbito da Administração Pública.
Em linhas gerais, os contratos administrativos: são os ajustes celebrados entre a Administração Pública e o particular, regidos predominantemente pelo direito público, para execução de atividades de interesse público. É natural, aqui, a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58 da Lei 8.666/1993) que conferem superioridade à Administração em detrimento do particular, independentemente de previsão contratual. As características básicas dos contratos administrativos são: (i) verticalidade: desequilíbrio contratual em favor da Administração, tendo em vista a presença das cláusulas exorbitantes; e (ii) regime predominantemente de direito público, aplicando-se, supletivamente, as normas de direito privado. Ex.: contratos de concessão de serviço público, de obras públicas, de concessão de uso de bem público etc.
Vejamos cada uma das alternativas apresentadas pela banca:
A – ERRADA – a letra B engloba mais espécies de contratos administrativos, motivo pelo qual a letra A não é a correta.
B – CERTA – é a assertiva que traz de forma mais abrangente as espécies de contratos administrativos.
C – ERRADA – o erro da assertiva está na parte final, ao excepcionar a concessão patrocinada e a concessão administrativa.
D – ERRADA – a letra B engloba mais espécies de contratos administrativos, motivo pelo qual a letra D não é a correta.
Gabarito da banca e do professor: letra B.