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ID
5171926
Banca
Unoesc
Órgão
Prefeitura de Vargem Bonita - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988, no artigo 37, § 6º, determina que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ” Disso pode-se extrair:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

  • Responsabilidade civil do estado: regra objetiva, isso quer dizer que INDEPENDE de culpa ou dolo.

    há exceções, por exemplo quando uma empresa pública ou sociedade de economia mista explora atividade econômica, responderá de forma subjetiva.

    Há também casos de excludente de responsabilidade, por exemplo, culpa exclusiva da vítima.

    Responsabilidade civil do agente público: regra subjetiva, necessita ao menos comprovar a culpa do agente público, para que ele ressarça os cofres públicos depois que o estado responder objetivamente.

    Gabarito: C

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e pede que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "A Constituição de 1988, no artigo 37, § 6º, determina que 'as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ' Disso pode-se extrair:"

    Com relação à responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo.

    no tocante ao agente público causador do dano, compete à entidade estatal a comprovação do ato, dano, nexo e culpa/dolo, eis que ao agente público é aplicado a responsabilidade subjetiva.

    A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Portanto, da leitura do art. 37, § 6º, CF, se extrai que há a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente público, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • A questão demanda conhecimento sobre as disposições constitucionais e doutrinárias acerca da Administração Pública, especificamente sobre a responsabilidade da Administração Pública e dos servidores públicos.

    O artigo 37, §6º, da CRFB menciona que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 
    Portanto, via de regra, a responsabilidade civil do estado será objetiva, ou seja, haverá a análise da conduta, do resultado e do nexo causal que os ligam independentemente da análise de culpa ou dolo. Já no que tange à responsabilidade civil do agente público, esta será, em regra, subjetiva, sendo essencial comprovar, no mínimo, a culpa do agente, para que seja exercido a ação de regresso.

    Diante do exposto, a alternativa “C" está correta, pois menciona a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente público.

     Gabarito do professor: letra "C".  
  • Vogal - Vogal - objetiva - administração

    consoante- consoante- subjetivo - sujeito.