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GABARITO: LETRA B
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
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GAB: B
Art. 19
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
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Trata-se de uma questão sobre receitas
públicas cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/00).
Primeiramente, vamos ler o que consta nos arts. 19 e 20 da LRF:
“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em
cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente
líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não
poderá exceder os seguintes percentuais: [...]
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal
de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo".
Logo, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com
pessoal, em cada período de apuração para os Municípios é de 60%, sendo
repartida dessa forma: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do
Município, quando houver; e 54% para o Executivo.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".