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ID
517195
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da moralidade administrativa, previsto de forma explícita no artigo 37, caput, da Constituição Federal, constitui-se importante elemento de controle da Administração Pública. Quando violado pode caracterizar a prática de atos de improbidade administrativa, previstos na Lei nº 8.429/92.

Lei atentamente as seguintes assertivas sobre este princípio.

I. O princípio da moralidade administrativa incide nas fases do processo de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93, com exceção da fase de homologação, que está submetida somente ao princípio da legalidade.

II. Os atos essenciais do pregão, modalidade relativamente nova de licitação, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, salvo com relação ao princípio da moralidade administrativa, cujo controle somente ocorrerá na fase preparatória do pregão.

III. Na Lei nº 8.429/92, a violação do princípio da moralidade administrativa determina exclusivamente a prática dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.

IV. Os Tribunais de Contas, ao exercerem o controle em relação ao princípio da moralidade administrativa, possuem o poder de autotutela em relação aos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo.

V. O controle da Administração Pública possui como espécies o controle interno e o controle externo, dentre outras, e o princípio da moralidade administrativa aplica-se às duas espécies de controle dos atos administrativos.

Assinale a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante.

    I.ERRADO. O princípio da moralidade administrativa incide nas fases do processo de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93, com exceção da fase de homologação, que está submetida somente ao princípio da legalidade.

    II. ERRADO. Os atos essenciais do pregão, modalidade relativamente nova de licitação, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, salvo com relação ao princípio da moralidade administrativa, cujo controle somente ocorrerá na fase preparatória do pregão.

    III. ERRADO. Na Lei nº 8.429/92, a violação do princípio da moralidade administrativa determina exclusivamente a prática dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa.


    Para responder os itens I,II e III, bastava ter em mente que a moralidade administrativa é pressuposto de validade de TODO ato administrativo, sem exceção. É o que preleciona Hely Lopes Meireles:
    "A moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública (Const. Rep., art. 37, caput). Não se trata – diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração". Desenvolvendo a sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos – 'non omne quod licet honestum est'. A moral comum, remata Hauriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para a sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum.(...)
    O certo é que a moralidade do ato administrativo, juntamente com a sua legalidade e finalidade, constituem pressupostos de validade, sem os quais toda atividade pública será ilegítima."

  • IV. ERRADO. Os Tribunais de Contas, ao exercerem o controle em relação ao princípio da moralidade administrativa, possuem o poder de autotutela em relação aos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo.

                            O Tribunal de Contas auxilia no controle externo exercido pelo Poder legislativo e não possui autotutela. Há uma diferenciação entre a autotutela administrativa e o controle externo:
    - Autotutela Administrativa: ação da autoridade administrativa sobre seus próprios atos e dos seus subordinados. É a possibilidade que a administração tem de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou de revogá-los em prol do interesse público.

    - Controle externo: função do poder legislativo, sendo de competência do Congresso Nacional no âmbito federal, das Assembleia Legislativas nos Estados, da Câmara Legislativa no Distrito Federal e das Câmaras Municipais nos Municípios com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. Consiste, assim, na atuação da função ?scalizadora do povo, através de seus representantes, sobre a administração ?nanceira e orçamentária. É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente...
    José Afonso da Silva (p. 716 – 718 ).

    V. CORRETO. O controle da Administração Pública possui como espécies o controle interno e o controle externo, dentre outras, e o princípio da moralidade administrativa aplica-se às duas espécies de controle dos atos administrativos.
  • Achei que a afirmação V estava incorreta. Além do controle interno e do controle externo, quais outras espécies de controle da Administração Pública existem?
  • I - ERRADO -- Todos os atos administrativos devem atender aos princípios da Adm. Pública. O ato de homologação e quaisquer outros, devem, portanto, atender ao princípio de moralidade.

    II ERRADO -- Todos os atos administrativos devem atender aos princípios da Adm. Pública, os agentes de controle têm por responsabilidade verificar se essa norma foi atendida ao longo de todo processo de Pregão.

    III ERRADO -- A violação de outros princípios administrativos também levam a um ato de improbidade. Apesar de um ato de improbidade administrativa, normalmente, ser acompanhado de um abuso no cumprimento do princípio de moralidade, não é EXCLUSIVAMENTE a desobediência ao princípio de moralidade que desencadeia uma improbidade.

    IV ERRADO -- Através do princípio de autotutela, a administração controla, revê seus PRÓPRIOS atos, o TCU faz parte do poder Legislativo, então nunca poderia exercer a autotutela no poder Executivo, ele, no entanto, é auxiliar no controle externo desse poder.

    V CORRETA --

    Algumas divisões do controle público:

    Por sua extensão:
    Controle interno
    Externo
    Popular - exemplo a capacidade de qualquer cidadão denunciar ato de improbidade ou de propor lei.

    Pelo momento em que é exercido
    Prévio - autorização externas de natureza financeira (competência exclusiva do Senado)
    Concomitante - exemplo acompanhamento de obras públicas
    Posterior - exemplo análise de prestação de contas

    Por sua natureza
    Controle de legalidade
    de mérito

    Pela relação de controle
    Controle finalístico
    Hierárquico
  • GABARITO: LETRA "E".

    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Examinemos cada assertiva, separadamente:

    I- Errado:

    O princípio da moralidade administrativa deve ser observado genericamente, isto é, com máxima amplitude, em todos os comportamentos da Administração Pública, razão pela qual revela-se manifestamente incorreta a presente afirmativa, ao aduzir que tal postulado não precisaria ser respeitado no bojo da fase de homologação do processo licitatório. Afinal, a se acolher este absurdo entendimento, seria o mesmo que autorizar a autoridade competente a agir de modo imoral quando da referida homologação, o que, insista-se, constitui rematado descalabro jurídico.

    II- Errado:

    Pelas mesmas razões acima exposas, esta segunda afirmativa se mostra incorreta. Não há que se restringir a incidência do princípio da moralidade, visto que se trata de postulado que deve informar toda e qualquer atitude do Poder Público. Logo, é claro que se aplica ao longo de todo o procedimento do pregão, e não apenas em sua etapa preparatória.

    III- Errado:

    A violação do princípio da moralidade administrativa pode ocasionar a prática de qualquer espécie de ato de improbidade, a depender da conduta, em si, bem como dos efeitos ocasionados a partir dela. De todo o modo, apenas para citar um exemplo, basta lembrar que os atos previstos no art. 11 da Lei 8.429/92 exigem, tão somente, a violação de princípios da Administração Pública, no que se inclui, por óbvio, o princípio da moralidade. Logo, está claramente equivocado aduzir que apenas os atos elencados no art. 9º seriam passíveis de cometimento a partir da inobservância de tal postulado.

    IV- Errado:

    Possuir poder de autotutela significa dizer que o tribunal de contas estaria autorizado a anular, convalidar ou revogar atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, o que não é verdade. A rigor, o que a Constituição realmente estabelece é a possibilidade de o TCU assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade, bem como sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (CRFB/88, art. 71, incisos IX e X, respectivamente). Inexiste, como se vê, permissivo constitucional para que a própria Corte de Contas anule, convalide ou revogue atos do Poder Público.

    V- Certo:

    De fato, dentre as possíveis classificações a serem propostas no âmbito do controle da Administração Pública, uma das mais clássicas é a que o subdivide em controle interno, que é aquele que a Administração exerce sobre seus próprios atos, e o controle externo, que se opera quando um Poder da Repúplica exerce crivo sobre atos de outro Poder. Ademais, igualmente acertado aduzir que o princípio da moralidade serve como parâmetro a ser observado em ambas as modalidades de controle.


    Gabarito do professor: E