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ID
5172133
Banca
COMPERVE
Órgão
Câmara de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A LRF define, para efeitos legais, dívida pública consolidada ou fundada. Considere as afirmações abaixo a respeito dessa dívida.

I Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas exclusivamente em virtude de contratos e convênios, para amortização em prazo superior a 12 meses.
II Será incluída, na dívida pública consolidada da União, a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
III Dívida pública consolidada ou fundada é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, pelos Estados e Municípios.
IV Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

As afirmações corretas sobre dívida pública consolidada ou fundada estão nos itens

Alternativas
Comentários
  • Erros I e III?

  • GAB:C

    Apenas as erradas.

    I Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas exclusivamente em virtude de contratos e convênios, para amortização em prazo superior a 12 meses

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

     III Dívida pública consolidada ou fundada é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, pelos Estados e Municípios.

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • I - Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas exclusivamente em virtude de contratos e convênios, para amortização em prazo superior a 12 meses. (ERRADA)

    art 29 - I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - Será incluída, na dívida pública consolidada da União, a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. (CERTO)

    Art 29 § 2  Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    III - Dívida pública consolidada ou fundada é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, pelos Estados e Municípios. (ERRADO)

    Art 29 - II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    IV Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (CERTO)

    Art 29 - § 3  Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • A questão trata da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF).


    Para resolução da questão, observe os incisos do art. 29, LRF: “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...)".


    Seguem comentários de cada item:


    I) Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas exclusivamente em virtude de contratos e convênios, para amortização em prazo superior a 12 meses.


    Incorreto. De acordo com art. 29, I, LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses". A dívida consolidada NÃO é exclusiva de contratos e convênio. São também assumidas em virtude de leis, tratados e de operações de crédito.


    II) Será incluída, na dívida pública consolidada da União, a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.


    Correto. Segundo o art. 29, § 2º, LRF: “Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil". Então, a banca cobrou a literalidade da norma.


    III) Dívida pública consolidada ou fundada é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, pelos Estados e Municípios.


    Incorreto. Conforme o art. 29, II, LRF: “dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios". Então, a LRF adota a definição de dívida mobiliária para a dívida de emissão de títulos, e NÃO dívida consolidada ou fundada. Normalmente, os títulos são emitidos com prazo de amortização superior a doze meses, integrando a dívida consolidada ou fundada. Porém, a definição para emissão de títulos é dívida mobiliária.


    IV) Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


    Correto. Segue o art. 29, 3º, LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento". Então, a banca cobrou a literalidade da norma.


    Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, os itens II e IV estão corretos e os itens I e III estão incorretos.



    Gabarito do Professor: Letra C.