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Erros I e III?
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GAB:C
Apenas as erradas.
I Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas exclusivamente em virtude de contratos e convênios, para amortização em prazo superior a 12 meses
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
§ 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
III Dívida pública consolidada ou fundada é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, pelos Estados e Municípios.
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
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I - Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas exclusivamente em virtude de contratos e convênios, para amortização em prazo superior a 12 meses. (ERRADA)
art 29 - I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - Será incluída, na dívida pública consolidada da União, a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil. (CERTO)
Art 29 § 2 Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
III - Dívida pública consolidada ou fundada é representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, pelos Estados e Municípios. (ERRADO)
Art 29 - II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
IV Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (CERTO)
Art 29 - § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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A questão trata
da DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
n.º 101/2000 - LRF).
Para resolução da questão, observe
os incisos do art. 29, LRF: “Art. 29. Para os efeitos desta Lei
Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...)".
Seguem comentários de cada item:
I)
Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas
exclusivamente em virtude de contratos e convênios, para amortização em prazo
superior a 12 meses.
Incorreto. De acordo com art. 29, I, LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade,
das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude
de leis, contratos, convênios ou tratados e da
realização de operações de crédito, para amortização em prazo
superior a doze meses". A dívida consolidada NÃO é exclusiva
de contratos e convênio. São também assumidas em virtude de leis, tratados
e de operações de crédito.
II)
Será incluída, na dívida pública consolidada da União, a dívida relativa à
emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Correto. Segundo o art. 29, § 2º, LRF: “Será incluída na dívida
pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil". Então, a banca cobrou a literalidade da norma.
III)
Dívida pública consolidada ou fundada é representada por títulos emitidos pela
União, inclusive os do Banco Central do Brasil, pelos Estados e Municípios.
Incorreto. Conforme o art. 29, II, LRF: “dívida pública mobiliária: dívida
pública representada por títulos
emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil,
Estados e Municípios". Então, a LRF adota a definição de dívida
mobiliária para a dívida de emissão de títulos, e NÃO dívida
consolidada ou fundada. Normalmente, os títulos são emitidos com prazo de
amortização superior a doze meses, integrando a dívida consolidada ou fundada.
Porém, a definição para emissão de títulos é dívida mobiliária.
IV)
Integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior
a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Correto. Segue o art. 29, 3º, LRF: “Também integram a dívida
pública consolidada as operações de
crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento". Então, a banca cobrou a literalidade da norma.
Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, os itens
II e IV estão corretos e os itens I e III estão incorretos.
Gabarito do Professor: Letra C.