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ID
517291
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na disciplina da prova dos atos jurídicos, avalie as assertivas I a IV e assinale a alternativa correta (A, B, C, D ou E).

I. Se o telegrama for impugnado pela outra parte, e o original não estiver assinado na empresa dos correios, o telegrama não tem valor de prova.

II. A limitação à prova exclusivamente testemunhal prevista no Código Civil se refere apenas à prova do contrato propriamente dito, sendo possível a prova exclusivamente testemunhal dos fatos a ele relacionados.

III. O documento eletrônico é admitido como meio de prova, caso seja impugnado pela outra parte, apenas se houver assinatura digital.

IV. Título de crédito para efeitos cambiários só pode ser provado pelo original.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 222. "O telegrama, quando lhe for contestada a autenticidade, faz prova mediante conferência com o original assinado."

    II - 

    III -
    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery concordam:“Documento eletrônico produzido de acordo com as regras da MedProv 2200-2/01, cuja autenticidade possa ser certificada por órgão competente (ICP-Brasil), pelo sistema de chave pública e chave privada, tem caráter de documento público ou particular, presumindo-se verdadeiro quanto ao seu signatário”


    IV - art.223 parágrafo único : " A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição."
  • Item II - Incorreto: A limitação à prova exclusivamente testemunhal prevista no Código Civil se refere apenas à prova do contrato propriamente dito, sendo possível a prova exclusivamente testemunhal dos fatos a ele relacionados. 

    É, possivel prova exclusivamente testemunhal - cujo valor não ultrapasse 10 vezes o salário mínimo governamental, conforme Art. 227 do CC/02:

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

  • art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    O que se quis no item II não foi saber se havia possibilidade de prova exclusivamente testemunhal nos negócios jurídicos de valor até 10 SM, mas saber se, naquilo que ele ressalva, ou seja, nos negócios jurídicos de valor acima de 10 SM, se é possível a prova exclusivamente testemunhal dos fatos a ele relacionados, afirmando que a limitação se refere apenas à prova do contrato propriamente dito. Assim, nos negócios jurídicos cujo valor seja cima de 10 SM a limitação se refere só à prova do contrato propriamente dito, sendo possível, neste caso, aprova exclusivamente testemunhal, desde que sobre fatos a ele relacionados. Assim, a opção II está correta.
  • Não entendi o erro da assertativa III.
    Alguém sabe explicar?
  • I. Se o telegrama for impugnado pela outra parte, e o original não estiver assinado na empresa dos correios, o telegrama não tem valor de prova. 
    Certa
    Art. 222 CC: "o telegrama, quando lhe for contestada a autenticidade, faz prova mediante conferência com o original assinado". 


    II. A limitação à prova exclusivamente testemunhal prevista no Código Civil se refere apenas à prova do contrato propriamente dito, sendo possível a prova exclusivamente testemunhal dos fatos a ele relacionados. 
    Certa
    Art. 227 CC: "salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito". 
    c/c
    Art. 212 CC: "salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: III - testemunha"

     
  • No tocante ao item  III. O documento eletrônico é admitido como meio de prova, caso seja impugnado pela outra parte, apenas se houver assinatura digital. O erro da questão é quando afirma APENAS, pois as chaves podem ser públicas ou privadas, não sendo necessário sempre a existência da assinatura digital.
  • Penso que a assertiva III pode ser respondida pelo seguinte dispositivo:

     

    Art. 225. As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

     

     

    Somente valerão como prova se julgada improcedente a impugnação.