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ID
517306
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as assertivas I a IV e assinale a alternativa correta (A, B, C, D ou E).

I. As sociedades chamadas em comum são sociedades não personificadas porque não tiveram seus atos sociais levados ao registro público competente, motivo pelo qual não têm personalidade jurídica.

II. A sociedade em conta de participação tem personalidade jurídica mediante registro dos atos sociais.

III. Existem dois subtipos de sociedade por cotas de responsabilidade limitada: 1. as sujeitas ao regime da regência supletiva da sociedade simples; 2. as sujeitas ao regime supletivo das sociedades anônimas.

IV. Independentemente do objeto social, a sociedade por ações é sempre considerada sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    I - As sociedades chamadas em comum são sociedades não personificadas porque não tiveram seus atos sociais levados ao registro público competente, motivo pelo qual não têm personalidade jurídica. CORRETA.
    Art. 985 CC - A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
    As sociedades não personificadas são aquelas que não possuem personalidade jurídica. O CC/02 prevê duas hipóteses de sociedades não personificadas, quais sejam, a sociedade em comum (art. 986 -990) e a sociedade em conta de participação (art. 991-996)

    II. A sociedade em conta de participação NÃO tem personalidade jurídica mediante registro dos atos sociais. ERRADA - Como explicado acima, trata-se de uma sociedade despersonificada que não se sujeita a registro, e mesmo que registrada não adquire personalidade.

    III. Existem dois subtipos de sociedade por cotas de responsabilidade limitada: 1. as sujeitas ao regime da regência supletiva da sociedade simples; 2. as sujeitas ao regime supletivo das sociedades anônimas.
    CORRETA - Art. 1053 CC - A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo pelas normas da sociedade simples.
    Parágrafo único - O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


    IV. Independentemente do objeto social, a sociedade por ações é sempre considerada sociedade empresária. CORRETA - Art. 982, parágrafo único - Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações e simples, a cooperativa.

  • Fundamento legal que demonstra o erro da assertiva II: 
    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
  • Com relação ao item III, que a questão indica como correto, algumas considerações merecem ser feitas:

    "III. Existem dois subtipos de sociedade por cotas de responsabilidade limitada: 1. as sujeitas ao regime da regência supletiva da sociedade simples; 2. as sujeitas ao regime supletivo das sociedades anônimas".

    Primeiramente, há a questão de aplicação subsidiária da norma da sociedade simples e regime supletivo das LSA que não se confundem. Enquanto no primeiro caso, a aplicação ocorre na presença de lacunas, no derradeiro há uma série de peculiaridades para que a LSA seja considerada de regência supletiva: previsão contratual, ausência de impedimento legal, observância às matérias em LTDA que podem ser tratadas pela LSA.

    Ainda, a questão aponta uma possível incompatibilidade entre as normas subsidiária e supletiva. Ou seja, ou se adota uma ou outra, quando na verdade, é possível compatibilizar as duas. Por isso, pode induzir ao erro.

    Bons estudos!