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ID
51736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao direito processual civil, julgue os itens
de 90 a 98.

Na conexão de causas em que haja incompetência em razão do território no tocante à causa conexa, o juiz, em vez de declarar-se incompetente, poderá determinar a reunião das ações propostas separadamente e julgá-las, prorrogando a competência.

Alternativas
Comentários
  • art.102, cpc: a competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observadoo disposto nos artigos seguintes.
  • Ai vai a literalidade do art. 105 do CPCArt. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
  • Apesar do art.102 dizer que Conexão e Continência são causas que modificam a competência, está subtendido que elas prorrogam a competência. Seria caso, portanto, de Prorrogação Legal.
  • Novo CPC:

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.