ID 517390 Banca FMP Concursos Órgão TCE-RS Ano 2011 Provas FMP Concursos - 2011 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Ciências Jurídicas e Sociais Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Rio Grande do Sul Lei nº 13.758/2011 - Dispõe sobre o RPPS do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário (FUNDOPREV) No plano estadual, relativamente aos professores da rede pública de ensino: Alternativas a gratificação concedida ao servidores designados exclusivamente para atender alunos deficientes, superdotados ou talentosos é incorporada aos vencimentos após percepção por cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados. é possível ao professor ou professora que trabalhe no atendimento de excepcionais, após quinze ou dez anos, complementar seu tempo de serviço em outras atividades pedagógicas para fins de aposentadoria. para fins de aposentadoria, em se tratando de professores de ambos os sexos que trabalhem no atendimento a excepcionais, além da redução de cinco anos na idade e no tempo de serviço exigidos, incide outra redução de cinco anos. para fins de aposentadoria, não são beneficiados com a redução do período de contribuição e da idade mínima aqueles que tenham trabalhado exclusivamente em regência de classe de superdotados ou talentosos. o ente federativo tem autonomia para dispor livremente acerca da idade mínima e do período mínimo de contribuição, visto estarem os servidores inseridos em regime previdenciário estadual próprio. Responder Comentários Esta questão é bastante específica porque leva em conta conteúdo próprio do Estado para o qual se inclinava o certame que era Rio Grande do Sul, portanto, segue o entendimento da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: "Art. 39 - O professor ou professora que trabalhe no atendimento de excepcionais poderá, a pedido, após vinte e cinco anos ou vinte anos, respectivamente, de efetivo exercício em regência de classe, completar seu tempo de serviço em outras atividades pedagógicas no ensino público estadual, as quais serão consideradas como de efetiva regência. Parágrafo único - A gratificação concedida ao servidor público estadual designado exclusivamente para exercer atividades no atendimento a deficientes, superdotados ou talentosos será incorporada ao vencimento após percebida por cinco anos consecutivos ou dez intercalados." embora esteja transcrevendo a letra da lei, a questão me parece mão elaborada, tendo em vista que:a alternativa B da forma que foi escrita (imcompleta) levanta a possibilidade de complementar seu tem po de serviço em outras atividades pedagógicas para fins de aposentadoria, sem descrever que neste caso teria direito a aposentadoria como trabalhando todo periodo em atendimento a excepcionais. mas vamos supor que após 15 ou 10 anos o professor deixe de trabalhar com excepcionais, mesmo assim ele poderá complementar seu tempo de comtribuição com atividades pedagógicas, só não seria considerado como tempo de docência a excepcionais.assim, no meu entender a alternativa B não está errada não. (C)para fins de aposentadoria, em se tratando de professores de ambos os sexos que trabalhem no atendimento a excepcionais, além da redução de cinco anos na idade e no tempo de serviço exigidos, incide outra redução de cinco anos. Pois bem, caso trabalhem no âmbito rural, os mesmos, terão 5 anos a menos. Agora, se for de acordo com a lei do Estado do RS, Já não sei.