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CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos _____________, nos termos desta Constituição.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, caput, CF, que preceitua:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Nesse sentido, ensina Lenza: [A União, Estados, Distrito Federal e os Municípios] são autônomos, em decorrência da capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Trata-se de autonomia, e não de soberania, na medida em que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Internamente, os entes federativos são autônomos, nos limites de suas competências, constitucionalmente definidas, delimitadas e asseguradas." - Grifou-se
Gabarito: A
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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GABARITO: A
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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GABARITO - A
Complemento:
Organização do M.E.D.U
Municípios
Estados
DF
União
Na Federação : Há Autonomia
Estados não podem realizar a secessão
Na Confederação: Há Soberania
Estados podem realizar a secessão
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato de forma direta, conhecimento sobre a letra seca da Constituição, mais precisamente para completar uma lacuna referente ao art. 18.
Vejamos:
"Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.".
O artigo supracitado estabelece a autonomia entre os entes federativos.
GABARITO LETRA A.