SóProvas


ID
5173912
Banca
GS Assessoria e Concursos
Órgão
Prefeitura de Irati - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão de acordo com Título III – Da Organização do Estado – Capítulo. I

De acordo com o Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao _________ da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Assinale a alternativa que preenche corretamente o espaço em branco.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • GABARITO: LETRA A!

    CF/1988, art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Regra ⇒ nº de deputados estaduais = nº deputados federais × 3) ⇒ utilizado para quando o estado possui 12 ou menos deputados federais.

    Exceção ⇒ nº de deputados estaduais = 36 + nº de deputados federais – 12 = nº de deputados federais + 24) ⇒ utilizado para quando o estado possui mais de 12 deputados federais.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue:   Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao _________ da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. 

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 27, caput, CF, que preceitua:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Portanto, a palavra que preenche corretamente a lacuna é "triplo", de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

     Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • GABARITO - A

    Para quem não entende o que diz o artigo:

    Número de Deputados Estaduais

    Se o Estado tem Até 12 Deputados Federais = Vc multiplica por 3

    Se for mais de 12 = Você soma + 24

    Exemplo: Salvo engano o Ceará tem 22 ..

    O número de Deputados Estaduais na Assembleia Legislativa seria : 22 + 24 = 46

    Vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=jD7xrIj0Lbg

  • GABARITO A

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. (CF/88)

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato de forma direta e básica a letra seca da Constituição, devendo-se completar a lacuna.

    Vejamos então o art. 27, citado pelo enunciado:

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.".

    Pois bem, o número de Deputados corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos deputados.

    GABARITO LETRA A.
  • De acordo com o Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao _________ da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Assinale a alternativa que preenche corretamente o espaço em branco.

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Sem saber a questão: faça 3 x 12= 36.

    pronto.

  • Tentando traduzir o artigo 27:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados (nos Estados com até 12 deputados federais, multiplica por 3, sendo que o mínimo é 8. Ou seja: 8x3 = 24 número mínimo; 12x3 = 36) e, atingido o número de trinta e seis (12x3 = 36, ou seja, até 12 DFs), será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Se o número de DF por estado for acima de 12 (13 em diante, o máximo é 70, que é SP), a fórmula será 24+ o número de federais (ex. 24+13= 37 deputados estaduais no Estado). É fórmula já definida, é só seguir. Ex.: em Minas é 53 (24+53 = 77); RJ 46 federais (24+46 = 70 deputados estaduais); SP = 24+70 94 deputados estaduais.