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CF/88:
Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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GABARITO: LETRA A!
CF/1988, art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
⇒ Regra ⇒ nº de deputados estaduais = nº deputados federais × 3) ⇒ utilizado para quando o estado possui 12 ou menos deputados federais.
⇒ Exceção ⇒ nº de deputados estaduais = 36 + nº de deputados federais – 12 = nº de deputados federais + 24) ⇒ utilizado para quando o estado possui mais de 12 deputados federais.
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao _________ da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 27, caput, CF, que preceitua:
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Portanto, a palavra que preenche corretamente a lacuna é "triplo", de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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GABARITO: A
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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GABARITO - A
Para quem não entende o que diz o artigo:
Número de Deputados Estaduais
Se o Estado tem Até 12 Deputados Federais = Vc multiplica por 3
Se for mais de 12 = Você soma + 24
Exemplo: Salvo engano o Ceará tem 22 ..
O número de Deputados Estaduais na Assembleia Legislativa seria : 22 + 24 = 46
Vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=jD7xrIj0Lbg
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GABARITO A
Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. (CF/88)
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato de forma direta e básica a letra seca da Constituição, devendo-se completar a lacuna.
Vejamos então o art. 27, citado pelo enunciado:
"Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.".
Pois bem, o número de Deputados corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos deputados.
GABARITO LETRA A.
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De acordo com o Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao _________ da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Assinale a alternativa que preenche corretamente o espaço em branco.
Constituição Federal de 1988:
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
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Sem saber a questão: faça 3 x 12= 36.
pronto.
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Tentando traduzir o artigo 27:
Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados (nos Estados com até 12 deputados federais, multiplica por 3, sendo que o mínimo é 8. Ou seja: 8x3 = 24 número mínimo; 12x3 = 36) e, atingido o número de trinta e seis (12x3 = 36, ou seja, até 12 DFs), será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Se o número de DF por estado for acima de 12 (13 em diante, o máximo é 70, que é SP), a fórmula será 24+ o número de federais (ex. 24+13= 37 deputados estaduais no Estado). É fórmula já definida, é só seguir. Ex.: em Minas é 53 (24+53 = 77); RJ 46 federais (24+46 = 70 deputados estaduais); SP = 24+70 94 deputados estaduais.