ID 517402 Banca FMP Concursos Órgão TCE-RS Ano 2011 Provas FMP Concursos - 2011 - TCE-RS - Auditor Público Externo - Ciências Jurídicas e Sociais Disciplina Direito Previdenciário Assuntos Conteúdo, Fontes, Hierarquia e Autonomia Legislação Previdenciária Regimes Básicos - Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos Regimes da Previdência Social No exercício da sua competência legislativa e, tendo em vista o princípio federativo e a autonomia político-administrativa: Alternativas pode o Estado Membro instituir em seu regime previdenciário próprio, benefício não constante no Regime Geral de Previdência Social. pode o Município instituir em seu regime previdenciário próprio, benefício não constante no Regime Geral de Previdência Social. pode o Distrito Federal instituir em seu regime previdenciário próprio, benefício não constante no Regime Geral de Previdência Social. Pode a União Federal instituir em seu regime previdenciário próprio, benefício não constante no Regime Geral de Previdência Social. os regimes próprios de Previdência Social, salvo expressa autorização constitucional, não podem conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. Responder Comentários Além da implementação dos requisitos constitucionais a que está condicionada a manutenção do Regime Próprio de Previdência, independentemente da forma utilizada para a sua organização (constituição de fundo ou entidade autárquica), devem ainda ser observadas as normas gerais constantes da Lei Federal n° 9.717/98 e da Portaria do MPAS n° 4.992/99, que a regulamenta, competindo à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, a orientação, supervisão e acompanhamento do Regime Próprio de Previdência, o estabelecimento e a publicação de parâmetros e diretrizes gerais, além da apuração de infrações cometidas e aplicação de penalidades (art. 9° da Lei n° 9.717/98). Dentre as inúmeras normas ali elencadas, destacamos, por ser a principal causa de irregularidade dos Regimes Próprios apontada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, aquela constante do art. 5° da Lei:"Art. 5°. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal." Benefício distinto é todo aquele que, apesar de possuir a mesma nomenclatura, tenha requisitos e critérios para concessão diversos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive quanto à definição de dependente (item 3.1, inc. II, da Orientação Normativa do Ministério da Previdência n° 001, de 29.05.01). Dessa forma, todos aqueles benefícios de caráter previdenciário, ou seja, que buscam dar cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, proteger a maternidade e a gestante, bem como aqueles que asseguram salário-família e auxílio-reclusão aos servidores de baixa renda e pensão por morte do segurado ao cônjuge ou companheiro e dependentes (art. 201 da CF), somente podem ser concedidos aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social nos mesmos moldes daqueles assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social. A resposta da questão está no art. 5° da Lei n. 9.717/98, pois veja-se:Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal."Sendo assim, a letra "E" está correta! Segundo o decreto 3048/99 Art 10 § 3º Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal.bons estudos! Ridison Carvalho , foi claro e objetivo :) Galera,seguinte:- Os RPPS não poderá conceder benefícios diferentes dos RGPS. LETRA E, DE ELEFANTE.