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ID
517402
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No exercício da sua competência legislativa e, tendo em vista o princípio federativo e a autonomia político-administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Além da implementação dos requisitos constitucionais a que está condicionada a manutenção do Regime Próprio de Previdência, independentemente da forma utilizada para a sua organização (constituição de fundo ou entidade autárquica), devem ainda ser observadas as normas gerais constantes da Lei Federal n° 9.717/98 e da Portaria do MPAS n° 4.992/99, que a regulamenta, competindo à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, a orientação, supervisão e acompanhamento do Regime Próprio de Previdência, o estabelecimento e a publicação de parâmetros e diretrizes gerais, além da apuração de infrações cometidas e aplicação de penalidades (art. 9° da Lei n° 9.717/98).
     
    Dentre as inúmeras normas ali elencadas, destacamos, por ser a principal causa de irregularidade dos Regimes Próprios apontada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, aquela constante do art. 5° da Lei:
    "Art. 5°. Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal."
     
    Benefício distinto é todo aquele que, apesar de possuir a mesma nomenclatura, tenha requisitos e critérios para concessão diversos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, inclusive quanto à definição de dependente (item 3.1, inc. II, da Orientação Normativa do Ministério da Previdência n° 001, de 29.05.01).
     
    Dessa forma, todos aqueles benefícios de caráter previdenciário, ou seja, que buscam dar cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada, proteger a maternidade e a gestante, bem como aqueles que asseguram salário-família e auxílio-reclusão aos servidores de baixa renda e pensão por morte do segurado ao cônjuge ou companheiro e dependentes (art. 201 da CF), somente podem ser concedidos aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social nos mesmos moldes daqueles assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social.
  • A resposta da questão está no art. 5° da Lei n. 9.717/98, pois veja-se:

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal."

    Sendo assim, a letra "E" está correta!
  • Segundo o decreto 3048/99 

    Art 10 
      § 3º  Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal.



    bons estudos!
  • Ridison Carvalho , foi claro e objetivo :)

  • Galera,seguinte:

    - Os RPPS não poderá conceder benefícios diferentes dos RGPS.

  • LETRA E, DE ELEFANTE.