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Letra da lei:
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Por mais difícil que seja a caminhada, não recue, acredite, um passo de cada vez e alcançará o objetivo!
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Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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Gabarito: A
Art. 72, CPP: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regula-se pelo domicílio ou residência do réu.
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GABARITO: A
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
Lugar: onde se consumar a infração (teoria do resultado)
· Se o crime se iniciar no Brasil e se consumar fora dele, a competência vai ser do juízo do lugar onde tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. (VUNESP – TJAC/2019)
· Se o último ato de execução ocorrer fora do Brasil, a competência vai ser do juízo do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devesse produzir seu resultado
Lugar incerto: prevenção.
Crime continuado ou permanente: prevenção.
Lugar desconhecido: domicílio do réu.
· Se o réu tiver mais de uma residência: prevenção.
· Se for ação penal privada exclusiva: o querelante pode eleger outro foro, ainda que conhecido o lugar da infração (foro de eleição).
Crimes praticados a bordo de aeronave: justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
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CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1 Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2 Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Domicílio do réu: o domicílio do réu será o lugar competente para instauração do processo ou para oferecimento da denúncia quando :
1) Desconhecido local da infração exatamente.
-Ex: crime de estupro ocorre num ônibus interestadual, sem que a vítima possa dizer em que lugar se deu o delito.
2) Ação penal privada : o querelante poderá escolher se quer ajuizar no lugar da infração ou no foro de domicílio do réu. ⇒ foro alternativo.
*Obs: não se aplica em ação penal privada subsidiária da pública; apenas na exclusiva. (clássica ou personalíssima)
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Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1 Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2 Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Obrigada xará, você tem toda razão! rsrs
Art.72 do CPP: não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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GAB: A
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
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Eu que estava equivocado.
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A questão requer conhecimento do
candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo
o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:
“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a
infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução”.
Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último
ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução
é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza,
ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação
quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo
70 do Código de Processo Penal:
Ҥ 1o Se,
iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a
competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil,
o último ato de execução.
§ 2o Quando
o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será
competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido
ou devia produzir seu resultado”.
A) CORRETA: a competência será, em regra, determinada pelo lugar onde se consumar
a infração. Não sendo conhecido o lugar da
infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu, artigo
72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário.
B)
INCORRETA: não sendo conhecido o lugar da infração a
competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu. Tenha atenção
que se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro,
será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
C) INCORRETA:
A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que “CAMILA” está correta, ou
seja, não sendo conhecido o lugar da infração a
competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu.
D) INCORRETA:
não sendo conhecido o lugar da infração a competência
será regulada pelo domicílio ou residência do réu. Tenha atenção que se o réu
tiver mais de uma residência o foro
se dará pela prevenção.
Resposta: A
DICA: Com relação a questão de distribuição de
competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos
julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
Anna Carolina não estudou para prova...hahahah
Continue Xerife!
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Anna Carolina não passa de ano nem se sair com o professor...
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Não existe domicílio do autor no código de processo penal.
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Existem casos em que a competência territorial poderá ser fixada levando-se em conta o domicílio do réu. Vejamos:
> Não sendo conhecido o lugar da infração – Será regulada pelo lugar do domicílio ou residência do réu.
> Se o réu tiver mais de uma residência – Prevenção.
> Se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro - juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
> Se for hipótese de crime de ação exclusivamente privada – Poderá o querelante escolher ajuizar a queixa no lugar do domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.
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Art. 72 do CPP==="Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU".
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EM SUMA:
Não conhecido o lugar da infração: DOMICILIO DO RÉU.
Conhecido o lugar da infração, mas:
1) Incerto quanto ao limite territorial da jurisdição
ou
2) Incerto quanto a jurisdição que atua naquele local
PREVALECE O JUIZ PREVENTO.