SóProvas


ID
5174131
Banca
ABCP
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Douglas, estudante de Direito da Universidade X, estava preocupado com a prova de Direito Processual Penal que iria enfrentar. Durante os estudos, surgiu-lhe uma dúvida sobre a competência, quando não for conhecido o lugar da infração. Para sanar sua dúvida, entrou em contato com duas colegas de classe, Camila e Anna Carolina, que prontamente lhe disseram informações desencontradas. Camila dizia que não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. Anna Carolina, por outro lado, dizia que não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo local em que estiver domiciliado o promotor, responsável pela denúncia. De acordo com o Código de Processo Penal, é certo dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra da lei:

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Por mais difícil que seja a caminhada, não recue, acredite, um passo de cada vez e alcançará o objetivo!

  • Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Gabarito: A

    Art. 72, CPP: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regula-se pelo domicílio ou residência do réu.

  • GABARITO: A

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA

    Lugar: onde se consumar a infração (teoria do resultado)

    ·        Se o crime se iniciar no Brasil e se consumar fora dele, a competência vai ser do juízo do lugar onde tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. (VUNESP – TJAC/2019)

    ·        Se o último ato de execução ocorrer fora do Brasil, a competência vai ser do juízo do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devesse produzir seu resultado

    Lugar incerto: prevenção.

    Crime continuado ou permanente: prevenção.

    Lugar desconhecido: domicílio do réu.

    ·        Se o réu tiver mais de uma residência: prevenção.

    ·        Se for ação penal privada exclusiva: o querelante pode eleger outro foro, ainda que conhecido o lugar da infração (foro de eleição).

    Crimes praticados a bordo de aeronave: justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

  • CAPÍTULO II

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Domicílio do réu: o domicílio do réu será o lugar competente para instauração do processo ou para oferecimento da denúncia quando :

    1) Desconhecido local da infração exatamente.

    -Ex: crime de estupro ocorre num ônibus interestadual, sem que a vítima possa dizer em que lugar se deu o delito.

    2) Ação penal privada : o querelante poderá escolher se quer ajuizar no lugar da infração ou no foro de domicílio do réu. ⇒ foro alternativo. 

    *Obs: não se aplica em ação penal privada subsidiária da pública; apenas na exclusiva. (clássica ou personalíssima)

  • Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Obrigada xará, você tem toda razão! rsrs

    Art.72 do CPP: não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • GAB: A

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • Eu que estava equivocado.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:


    “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.


    Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:


    “§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado”.


    A) CORRETA: a competência será, em regra, determinada pelo lugar onde se consumar a infração. Não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu, artigo 72 do Código de Processo Penal, foro subsidiário.


    B) INCORRETA: não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu. Tenha atenção que se o réu não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


    C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que “CAMILA” está correta, ou seja, não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu.


    D) INCORRETA: não sendo conhecido o lugar da infração a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu. Tenha atenção que se o réu tiver mais de uma residência o foro se dará pela prevenção.


    Resposta: A

     

    DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.








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    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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  • Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Anna Carolina não estudou para prova...hahahah

    Continue Xerife!

  • Anna Carolina não passa de ano nem se sair com o professor...
  • Não existe domicílio do autor no código de processo penal.

  • Existem casos em que a competência territorial poderá ser fixada levando-se em conta o domicílio do réu. Vejamos:

    > Não sendo conhecido o lugar da infração – Será regulada pelo lugar do domicílio ou residência do réu.

    > Se o réu tiver mais de uma residência – Prevenção. 

    > Se o réu não tiver residência ou for ignorado seu paradeiro - juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    > Se for hipótese de crime de ação exclusivamente privada – Poderá o querelante escolher ajuizar a queixa no lugar do domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração.

  • Art. 72 do CPP==="Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU".

  • EM SUMA:

    Não conhecido o lugar da infração: DOMICILIO DO RÉU.

    Conhecido o lugar da infração, mas:

    1) Incerto quanto ao limite territorial da jurisdição

    ou

    2) Incerto quanto a jurisdição que atua naquele local

    PREVALECE O JUIZ PREVENTO.