- ID
- 5176078
- Banca
- CONTEMAX
- Órgão
- Prefeitura de Passira - PE
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Libras
- Assuntos
Segundo o Decreto 5.626 de 2005: Artigo 2º Para os fins deste Decreto considera-se pessoa
surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências
visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Artigo 14º As
instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à
informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em
todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior. (Inciso 1º Para
garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino
devem: III - prover as escolas com: b) tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa;