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ID
51763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo de conhecimento, julgue os itens a
seguir.

Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, podem-se substituir os debates orais, na audiência de instrução e julgamento, pelos memoriais, que serão oferecidos em dia e hora designados pelo magistrado.

Alternativas
Comentários
  • CPC - ART.454 - § 3o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento.
  • Vale lembrar que nem o procedimento sumário nem o sumaríssimo admitem demandas complexas. É contra a sistemática de tais ritos a designaçao de audiência para a apresentação de memoriais pelas partes. Só a causa complexa justifica a apresentação de memoriais.
  • Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, podem-se substituir os debates orais, na audiência de instrução e julgamento, pelos memoriais, que serão oferecidos em dia e hora designados pelo magistrado. CERTÍSSIMO!!!Art 454 do CPC.
  • É um exemplo de prazo impróprio do CPC.

  • A titulo comparativo no CPP o prazo é de 5 dias. Art 403 $3º.

  • Apesar de a questão cobrar mera literalidade da lei, a parte "e hora" me deixou em dúvida.

    Na prática, não consigo imaginar isso. Primeiro, porque os juízos já dispõem de horário de funcionamento por regras próprias (horário em que os advogados poderão peticionar, por exemplo). Segundo, porque não consigo imaginar o juiz estabelecendo: "memoriais às 14:30, 15:50, 17:30..."

    Enfim, apenas uma divagação pessoal minha...

  • Licia, permita-me corrigi-la. Não se trata de prazo impróprio (prazo de preclusão fraca, como ensina Cristiano Chaves). E isso por 02 motivos simples: 1º) tendo sido fixado pelo Juiz, trata-se de prazo judicial; 2º) tendo sido endereçado às partes, não há que se falar em prazo impróprio.

    Espero ter ajudado.

  •  e viva o novo CPC == em 2016 a questão está errada


    364 § 2o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.