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ID
51769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo de conhecimento, julgue os itens a
seguir.

Não obtida a conciliação na audiência preliminar, o procedimento do juiz se limitará a fixar os pontos controvertidos, decidir as questões prejudiciais pendentes e, se necessário, designar audiência de instrução e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • CPC - ART 331 - § 2o Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
  • A questão diz que o juiz se "LIMITARÁ", palavra não inserida na lei. De qualquer modo, o CPC diz que o juiz deve, sempre que possível, nas causas que envolvam direitos disponíveis, buscar a conciliação entre as partes, ainda que não alcançada na audiência preliminar.
  • Acredito que o erro não está no simples fato de a questão conter a expressão "se limitará", e sim na ausência da indicação de outra providência a ser tomada: a determinação das provas a serem produzidas e os respectivos ônus probatórios.Vide art. 331, § 2º, CPC, citado por Ana Miranda (primeiro comentário).
  • Acho que o erro da assertiva está na expressão "decidir as questões PREJUDICIAIS pendentes, considerando que o art. 331, § 2o, CPC fala em "questões processuais". Normalmente, questões prejudiciais são resolvidas na sentença, pois, uma vez acolhidas, o mérito fica prejudicado.
  • O erro está num e noutro. Está errado quando diz que o "juiz se limitará" e está errada quando omite que "o juiz...determinará as provas a serem produzidas". Uma coisa puxa a outra. Abraços.
  • Creio que o erro estar em limitar o procedimento do juiz, pois ele poderá até mesmo proferir sentença antecipada da lide.
     Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
     I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
     II - quando ocorrer a revelia (art. 319).
  • Assertiva Incorreta.

    Nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, a audiência preliminar realizar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. Assim o primeiro objetivo é realizar o acordo entre as partes. Se, por qualquer motivo, não for obtida a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, ou seja, o segundo e terceiro objetivos são o saneamento e início da fase da instrução processual. Finda a audiência preliminar será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário.

    De mais a mais, as questões prejudiciais são normalmente examinadas "incidenter tantum, isto é, apenas como passagem obrigatória do iter lógico da verdadeira decisão.  As questõesprejudiciais à questão de mérito são apreciadas na fundamentação da sentença, não transitando em julgado (CPC, art. 469, III), a não ser que se promova uma ação declaratória incidental, pois, aí, integrarão não só a fundamentação, como o dispositivo da sentença (CPC, arts. 469, III, 5.º, 325 e 470).

    Portanto, os erros na questão são:

    a) audiência preliminar não é o momento adequado para se decidir questões PREJUDICIAIS pendentes;

    b) com isso, faltou a resolução das questões processuais pendentes - momento de saneamento do processo;

    c) além da designação de audiência de instruçao e julgamento, é instante processual para de admitir a produção de outras modalidades de prova.
  • Entendo que a falha da questão não está no termo "limitará" e, sim, pela auseência da produção de provas dentre as providências do juiz. Inteligência do art. 331, p. segundo CPC
  • É impressionante como o CESPE é mesquinho! Tantas coisas bacanas para se exigir sobre a matéria e a banca simplesmente insere o termo "se limitará" ao texto da lei!
  • Gabarito Errado.


    Fundamentação: Art. 331 §2º CPC

    Atentem-se que a banca alterou palavras na letra fria da lei; e ainda inseriu um "limitará".

    O juiz decidirá as questões PROCESSUAIS pendentes e não questões prejudiciais como diz a assertiva.

  • Acrescentando a previsão legal atual:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.