A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante a acumulação de cargos públicos. Antes da resposta, importante expor que, via de regra, é proibida a acumulação de cargos públicos. Todavia, a Constituição Federal traz algumas exceções, conforme se verifica no art. 37, XVI, CF:
I. A de dois cargos de professor;
Correto. A Constituição Federal traz como exceção a cumulação de dois cargos de professor, nos termos do art. 37, XVI, "a", CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;
II. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Correto. A Constituição Federal traz como exceção a cumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos termos do art. 37, XVI, "b", CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
III. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Correto. A Constituição Federal também traz como exceção a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do art. 37, XVI, "c", CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
GABARITO - D
Art 37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
-----------------------------------------------------------------------------------------
Complementando...
Art 42 - § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101, de 2019)
Art 142 - Das Froças Armadas - VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c";
Parabéns! Você acertou!