Pesado, porém como não sabia, fui pesquisar:
Um caso de perdão judicial, concreto e real, ocorreu tragicamente com a atriz CRISTIANE TORLONI, após o trágico acidente que resultou na morte de seu filho Guilherme, 12 anos, gêmeo de Leonardo, fruto de seu casamento com o ator e diretor da Rede Globo Denis Carvalho. A caminhonete que ela manobrava na garagem da sua casa, em São Conrado, Rio de Janeiro, se desgovernou, caiu de uma altura de quatro metros e meio e acabou matando seu filho, que sofreu traumatismo craniano. Nesse Caso, a atriz foi indiciada no homicídio culposo mas absolvida da punibilidade pelo perdão judicial. Importante frisar que o perdão judicial não se estende para a esfera civil.
Análogamente, a doutrina e jurisprudência já aplicam o perdão judicial, previsto no CP, para os crimes previstos no CTB, art. 302 e 303.
Fonte: passeiemdireito.blogspot.com