SóProvas


ID
517846
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os militares na Constituição Federal, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta

I. Os militares dos Estados e do Distrito Federal possuem um regime jurídico semelhante aos militares das Forças Armadas, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

II. Embora proibidos de se filiar a sindicatos, é garantido o direito de greve aos militares das Forças Armadas.

III. O militar das Forças Armadas que conte com menos de dez anos de serviço deverá se afastar da atividade para concorrer a um mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    I) Art. 42  CF. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

     

    III) Art. 14 CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Erro assertiva II:
    Art. 142, IV,CF:
    "Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
  • Ao militar com menos de 10 anos ele vai para reserva automaticamente caso candidate-se algum cargo eletivo. Ao que tem mais de 10 anos , de efetivo serviço, é afastado da sua função, pois caso consiga eleger-se, ele irá para reserva remunerada proporcional ao tempo prestado e não logrando êxito no pleito, simplesmente voltará à sua função.  
  • Me confundi com as patentes conferidas pelos governadores. ?!? ... Achei que era pelo presidente da república.

  • A PATENTE DE OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS É CONFERIDA POR GOVERNADORES?

    NEGATIVO.

  • Gabarito questionável.

  • ficou muito ambiguo

  • A CF não afirma que, para o militar com menos de 10 anos de serviço ser eleito, é necessário se afastar do cargo antes, por isso o item III pode estar errado.

    Corrijam-me se estou equivocado.

  • A questão das patentes, fala que e SEMLELHANTE, logo enquanto no âmbito Federal é concedido pelo chefe do executivo (presidente Rep.) No âmbito estadual também e concedido pelo chefe do executivo (Governador)

  • Questão ridícula!

  • Questão cabe recurso. Exército des de quando os oficiais são conferidos pelos gorvernadores?( nunca).

  • Os militares dos Estados e do Distrito Federal possuem um regime jurídico semelhante aos militares das Forças Armadas, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. questao correta esta falando respectivamente .

  • a palavra GOVERNADORES TRAZ DIVERGENCIA exige conhecimento de respectividade dos responsáveis pela conferencia em relação as patentes dos oficiais

  • Juro que não entendi o "afastar-se" para militares com menos de 10 anos. Ele não pode retornar, então não há afastamento.

  • III. O militar das Forças Armadas que conte com menos de dez anos de serviço deverá se afastar da atividade para concorrer a um mandato eletivo.

    NÃO TEM DE SE AFASTAR antes, só depois que for eleito...Alternativa lll está errada.

    A resposta séria deveria ser A) Somente a l está correta.

  • ART 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    OBS: Vale ressaltar, caros colegas, que não é condição de elegibilidade para o militar a filiação partidária, pois o militar não pode filiar- se a partidos políticos. art. 142, V CF/88.

  • o afastamento ocorre após o termino da campanha... caso seja eleito com menos de 10 anos de serviço, será afastado. caso tenha mais de 10 anos de serviço será agregado pela autoridade superior e no ato da diploação será colocado em inatividade.

  • Nenhuma está certa!

    I. Os militares dos Estados e do Distrito Federal possuem um regime jurídico semelhante aos militares das Forças Armadas, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    As patentes dos oficiais das forças armadas são conferidas ao PRESIDENTE.

    II. Embora proibidos de se filiar a sindicatos, é garantido o direito de greve aos militares das Forças Armadas.

    Militares não podem fazer greve.

    III. O militar das Forças Armadas que conte com menos de dez anos de serviço deverá se afastar da atividade para concorrer a um mandato eletivo.

    CASO o militar for eleito, será afastado. Não será afastado antes da eleição só pra concorrer.

    @PMMinas

  • muitos confundem essa parte, vejamos;

    ..

    I. Os militares dos Estados e do Distrito Federal possuem um regime jurídico semelhante aos militares das Forças Armadas, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS TÊM CONFERIDA AS SUAS PATENTES PELO PRESIDENTE. item errado!

    ..

    II. Embora proibidos de se filiar a sindicatos, é garantido o direito de greve aos militares das Forças Armadas. Não é permitido! item errado!

    .

    III. O militar das Forças Armadas que conte com menos de dez anos de serviço deverá se afastar da atividade para concorrer a um mandato eletivo. item certo!!

    ESSA ULTIMA ESTA CERTA, se o militar tiver menos de 10 anos, ele não pode nem ao menos se eleger ao cargo sem antes sair do serviço ativo, não se trata de ser eleito para estar afastado do serviço ativo!!

    ..

    Se fosse assim seria fácil, o militar recém formado pegaria licença para eleição, e faria isso em 2 e 2 anos.

    É só pensar, eu acabei de entrar na PM, na primeira eleição já quero me candidatar??? será que eu queria mesmo ser PM???

    ..

    Se eu for antigo (+ de 10 anos) eu posso ficar na reserva. Existe hierarquia ate nisso.

  • A questão estabelece semelhança entre a estrutura dos militares da União e dos Estados. O chefe do executivo federal (presidente) concede aos oficiais federais patentes, e o chefe do executivo estadual concede aos militares estaduais as patentes. Ou seja, há um simetria nessa relação. A questão talvez não tenha sido muito clara, mas, de certa forma, a questão fora essa:

    I. Os militares dos Estados e do Distrito Federal possuem um regime jurídico semelhante aos militares das Forças Armadas, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    Art 42 , CF:

    § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    Art 142, CF:

    I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas;  

  • mal feita pqp!!