SóProvas


ID
517858
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao estado de defesa e estado de sítio na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. O estado de defesa é uma modalidade mais branda do estado de sítio, sendo obrigatória a prévia autorização do Congresso Nacional para que o Presidente da República o decrete.

II. O estado de sítio, por importar numa suspensão temporária e delimitada das garantias constitucionais, faz depender, para sua decretação pelo Presidente da República, da prévia autorização pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

III. Para que o Presidente da República possa decretar o estado de sítio, é necessário que sejam consultados os Conselhos da República e da Defesa Nacional, que opinarão. Diante das atribuições desses órgãos consultivos no chamado sistema constitucional de crises, esse opinativo vinculará a atuação do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 49 CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;


    Art. 137 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Resposta 'D'

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • Ainda não comentada: Afirmativa III-Errada. O presidente da república ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mas a opinião destes não vinculará a sua decisão , que dependerá apenas da confirmação do Congresso nacional para o Estado de Defesa já decretado e da autorização do congresso nacional para poder decretar o Estado de Sítio. 
    Referência: Art 89 a 91 e 136 a 139. ( CF).
  • Estado de defesa: O Presidente decreta e o Congresso Nacional autoriza, seria uma espécie de ratificação.
    Estado de Sítio: O Congresso Nacional deve autorizar que o Presidente o decrete.
  • Comentando as alternativas

    [ERRADA] I. O estado de defesa é uma modalidade mais branda do estado de sítio, sendo obrigatória a prévia autorização do Congresso Nacional para que o Presidente da República o decrete.
    Realmente, é verdade que o estado de defesa é mais brando que o estado de sítio, no entanto o Presidente não necessita de autorização do CN para decretar o estado de defesa (art. 136, CF). De modo contrário, é necessário a devida autorização para decretar o estado de sítio, conforme se verifica no art. 137, CF.


    [CORRETA] II. O estado de sítio, por importar numa suspensão temporária e delimitada das garantias constitucionais, faz depender, para sua decretação pelo Presidente da República, da prévia autorização pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    O Presidente para decretar o estado de sítio, necessita de autorização do CN, e este, decide por maioria absoluta.
    Só por curiosidade o Parágrafo Único do art. 137 fala apenas do Congresso Nacional que se manifesta por maioria absoluta e não da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como se verifica na questão. Na prática, se a Câmara e o Senado, ambos em conjunto, se manifestassem pela maioria absoluta de seus membros, seria a mesma coisa que falar que o CN se manifestasse por maioria absoluta, já que ambas as casas (SF e CD) formam o CN. Como eu disse, isto é apenas uma curiosidade, mas creio que técnicamente seria melhor mencionar Congresso Nacional, como consta abaixo:

    "Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta."


    [ERRADA] III. Para que o Presidente da República possa decretar o estado de sítio, é necessário que sejam consultados os Conselhos da República e da Defesa Nacional, que opinarão. Diante das atribuições desses órgãos consultivos no chamado sistema constitucional de crises, esse opinativo vinculará a atuação do Presidente da República.
    Na verdade, ambos conselhos são órgãos de consulta do Presidente da República, entranto, tais pareceres não são vinculativos.

    Assim, apenas a II está correta. Alternativa "D"
  • É verdade que o estado de sítio é medida mais grave que o estado de defesa, tanto que dentre os casos de decretação do estado de sítio é a própria ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (art. 137, I).

    Mas, não há "autorização" do Congresso Nacional para que se decrete o estado de defesa. Tanto este quanto a intervenção federal são decretados pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente da República e, na sequência, "aprovados" pelo Congresso. Aliás, não necessariamente aprovados, pois são medidas que também podem ser rejeitadas (art. 136, §§ 4º e 7º, CF/88).

    A prévia "autorização" do Congresso Nacional dá-se quanto à decretação do estado de sítio (art. 49, IV, e art. 137, parágrafo único, ambos da CF/88).

  • Acertei a questão, mas é inconcebível aceitar a literalidade da afirmativa tida como correta (II. O estado de sítio, por importar numa suspensão temporária e delimitada das garantias constitucionais, faz depender, para sua decretação pelo Presidente da República, da prévia autorização pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal). O correto seria a maioria absoluta do Congresso Nacional e não de suas casas em específico, o que torna o sentido cabalmente diferente.