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DLPA é a sigla para Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Esse relatório contábil é definido no artigo 186 da Lei nº 6.404/76, também conhecida como Lei das S.A. O texto diz: “Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.“
POR QUE DMPL E DLPA ANDAM JUNTAS? Essas duas demonstrações costumam ser trabalhadas juntas nas rotinas contábeis porque, segundo o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, a DLPA pode ser incluída na DMPL. Afinal, reservas de lucros e prejuízos acumulados são tipos de contas que compõem o Patrimônio Líquido. Assim, por ser um demonstrativo mais abrangente, o pronunciamento técnico CFC 26 (R1) lista a DMPL e não a DLPA como uma das demonstrações contábeis obrigatórias ao fim de um exercício.