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ID
517903
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O infanticídio é o delito cometido pela mulher que mata o próprio filho sob influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após. O terceiro que participa desta ação em coautoria comete:

Alternativas
Comentários
  • Rege no ordenamento jurídico a Teoria Monista. Sua ideia é que os agentes em concurso, em regra, respondem pelo mesmo crime, cada um na medida de sua culpabilidade. A mãe cometeu infanticídio, então o terceiro também o cometeu, já que agiram em conjunto - vide concurso de agentes. Neste crime, existe uma celeuma na doutrina questionando o benefício que esse terceiro tem por não responder por homicídio doloso cuja a pena é bem maior e por esse motivo é um ótimo item de prova. Alternativa "a" é a correta.
  • Trata-se de uma forma especial de homicídio. É o homicídio praticado pela genitora contra o próprio filho, sob a influência do estado puerperal.
     
    Sujeito ativo. Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pela mãe (parturiente), sob a influência do estado puerperal.

    Concurso de agentes. A doutrina, em sua maioria, admite concurso de agentes: participação (quando há simples auxílio) e coautoria (quando outrem pratica, juntamente com a mãe, o núcleo do tipo), concluindo que o estado puerperal é elementar subjetiva do tipo, comunicável nos termos do art. 30 do CP.
  • Circunstâncias incomunicáveis
    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Na questão em apreço verifica-se uma exceção à regra dos crimes próprios, pois como o estado puerperal trata-se de uma condição de caráter pessoal da mulher parturiente é uma circunstância imprescindível à titpificação do infanticídio, desta forma sendo uma elementar do fato típico, ora, comunica-se ao coautor do crime.

    boa tarde.
  • Complementando...

    IMPORTANTÍSSIMO: caso a mãe, em estado puerperal, mate outro recém- nascido, filho de outra pessoa, imaginando ser seu próprio filho, COMETE INFANTICÍDIO ( infanticídio putativo), levando-se em conta a regra do art. 20, p.3.- ERRO SOBRE A PESSOA.

    No ERRO SOBRE A PESSOA, o agente confundiu uma pessoa pela outra. RESPONDE NORMALMENTE PELO CRIME QUE QUERIA, LEVANDO-SE EM CONTA AS QUALIDADES DA PESSOA VIRTUAL E NÃO DAQUELAS DA VÍTIMA ATINGIDA.


  • LETRA - A (CERTA)
    INFANTICÍDIO (art. 123, CP)

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

            Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Trata-se de uma espécie de homicídio doloso privilegiado em virtude da influência do estado puerperal (elementar do crime), sob o qual se encontra a parturiente. O privilégio constante dessa figura típica é um componente essencial, pois sem ele o delito será outro (homicídio ou aborto).

    Agora ATENÇÃO para o art. 30 do CP

    Art. 30, CP (Circunstâncias incomunicáveis):
    "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime."

    LETRA - B (ERRADA)
    HOMICÍDIO DOLOSO

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    DOLO é o elemento psicológico da conduta. É a vontade e a consciência de relaizar os elementos constantes do tipo penal, isto é, de praticar o verbo do tipo e produzir o resultado.

    Há diversos tipos de dolo:

    1) DOLO DIRETO OU DETERMINADO: o agente quer realizar a conduta e produzir o resultado.

    2) DOLO INDIRETO OU INDETERMINADO: divide-se em dolo eventual e alternativo. No dolo eventual o agente não quer diretamente o resultado mas aceita a possibilidade de produzí-lo.; já no dolo alternativo o agente não se importa em produzir este ou aquele resultado (quer ferir ou matar).

    3) DOLO GERAL OU ERRO SUCESSIVO ou aberratio causae: o agente, após realizar a conduta, supondo já ter produzido o resultado, pratica o que entender sem um exaurimento, e nesse momento atinge a consumação.

    LETRA - C (ERRADA)
    HOMICÍDIO CULPOSO

    Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    LETRA - D (ERRADA)
    ABORTO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  (Vide ADPF 54)

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

            Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

    LETRA - E (ERRADA)
    ABORTO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE


     Aborto provocado por terceiro

            Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.




    ...SÓ PARA ACRESCENTAR INFORMAÇÃO...


    A CONFIRMAÇAÕ DO ESTADO PUERPERAL DEPENDE DE LAUDO MÉDICO PSIQUIÁTRICO.

    Bons estudos!



     

  • É entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência de que o coautor ou partícipe de infanticídio (crime próprio), responde pela pena deste, tendo em vista que a expressão "estado puerperal" é elementar do tipo e, por força do art. 30, CP, comunicável.

    Art. 30, CP (Circunstâncias incomunicáveis):
    "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime."

    Portanto, é correta a alternativa "A".
  • O infanticídio é considerado um crime próprio, por isso não poderia ser cometido sem o emprego do "estado puerperal" (elementar o crime). Por força da Teoria Monista a resposta certa seria a letra "A", porém vale frizar que a própria doutrina salienta que no infanticídio não se aceita coautor. Coautor é quando terceiro participa do crime, DIRETAMENTE. Diferente do partícipe, que participa, mas INDIRETAMENTE. A participação DIRETA engloba o DOLO, ou seja, a intenção de matar. Para tanto, a resposta correta seria a letra "B". Lógicamente é de extrema relevância que o próprio enunciado é DÚBIO, pois relaciona participação e coautoria, impossibilitando a noção correta da questão.

    Pelo enunciado marcaria a letra "B", pois não existe "estado puerperal" para terceiro. Caracteriza-se como crime próprio, apenas a mãe podendo consumar. 

  • Com efeito, embora se trate de crime próprio, que, de forma direta, deve ser cometido pela mãe, a doutrina atual é quase unânime em asseverar que tal delito admite tanto a coautoria quanto a participação. Essa conclusão deve-se, basicamente, ao que dispõe o art. 30 do CP: não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Por esse dispositivo, verifica-se que as elementares de caráter pessoal, obrigatoriamente, comunicam-se aos comparsas que não possuam a mesma condição. Ora, o estado puerperal e a condição de mãe da vítima são elementares do infanticídio e, evidentemente, de caráter pessoal. Por isso, estendem-se àqueles que tenham tomado parte no crime.


  • Também descordo do gabarito pois o estado puerpério e próprio da mulher
  • O terceiro não responde por homicído. Responde por  infanticídio como partícipe...

    As Elementares do crime sempre se comunicam (a coautores e partícipes).

    A doutrina majoritária considera o terceiro como PARTÍCIPE e não como coautor.

  • Se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal quando elementares do crime.

    Art 30 do CP

  • EXISTEM DIVERGÊNCIAS. AUTORES DE PESO DEFENDEM AMBAS AS POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS, AS QUAIS INDICAM QUE O COAUTOR OU PARTICIPE DEVE RESPONDER OU POR INFANTICÍDIO OU HOMICÍDIO.

    https://www.youtube.com/watch?v=YCgdvZs71LU

  • Os doutrinadores atuais concordam que o Código Penal admite ao coautor e partícipe do crime de infanticídio responder por este crime. Todavia, alguns estudiosos manifestam ser um absurdo jurídico permitir este privilégio a quem não possui as condições específicas exigidas no referido crime.

  • O QUE DÁ RAIVA É QUE NO ARTIGO DIZ QUE SOMENTE A MÃE COMETE O CRIME DE INFATICIDIO... DEPOIS VEM, E DIZ QUE ACEITA A CO-AUTORIA, QUE UM 3° TBM PODE PRATICAR O INFATICIDIO....

  • CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS NO CRIME

    https://www.youtube.com/watch?v=3rNc5HblMuI

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    EX: “A” chama “B” para praticar o crime de lesão corporal contra a sua própria mãe, neste caso “A” responderá pelo crime com uma circunstância agravante (lesão corporal contra ascendente ou descendente) mas como ser filho da vítima não é uma circunstância elementar no crime de lesão corporal, a circunstância agravante não se comunicará para “B”.

    ELEMENTAR

    Elementar é um dado que integra o tipo penal que sem ele este tipo não existe.

    EX: Para existir o crime de peculato precisa-se que um dos agentes seja funcionário público, logo este é um dado para que o tipo penal exista (ELEMENTAR).

    Supondo que A seja funcionário público e junto com seu amigo B subtraiam um computador da repartição pública onde A trabalha. Neste caso B também responderá pelo crime de peculato sendo considerado como também funcionário público, pois ser funcionário público é uma elementar para que ocorra o crime de peculato.