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ID
5179237
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Resolução CONAMA nº 358/2005 dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. Sobre esta resolução, leia atentamente as alternativas a seguir:
I. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS é um documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo.
II. Cabe exclusivamente aos órgãos ambientais dos Estados, a fixação de critérios para determinar quais serviços serão objetos de licenciamento ambiental, do qual deverá constar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de SaúdePGRSS.
III. Os efluentes líquidos provenientes dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para serem lançados na rede pública de esgoto ou em corpo receptor, devem atender às diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
IV. Os resíduos do Grupo A1, constantes do anexo I da resolução, podem ser encaminhados sem tratamento prévio para local devidamente licenciado para a disposição final de resíduos dos serviços de saúde.
A sequência de afirmativas INCORRETAS é:

Alternativas
Comentários
  • gab c

    ii- não é exclusivo

    iv- tem q ter tratamento prévio

  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 358

    I - correta

    Art 2°

    XI - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS: documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos serviços mencionados no art. 1o desta Resolução, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente; 

    II - errada

    Art. 4o Os geradores de resíduos de serviços de saúde constantes do art. 1o desta Resolução154, em operação ou a serem implantados, devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas da vigilância sanitária.

    § 1o Cabe aos órgãos ambientais competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fixação de critérios para determinar quais serviços serão objetos de licenciamento ambiental, do qual deverá constar o PGRSS.

    III - correta

    Art. 11. Os efl uentes líquidos provenientes dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para serem lançados na rede pública de esgoto ou em corpo receptor, devem atender às diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.

    IV - errada

    Art. 15. Os resíduos do Grupo A1, constantes do anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação microbiana e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição fi nal de resíduos dos serviços de saúde

    item correto C