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A posição do STF é que os direitos e garantias fundamentais valem tanto para os estrangeiros residentes no Brasil como aos turistas,assim Paulo pode utilizar o habeas corpus que é uma das garantias fundamentais situadas no art.5 da Constituição.
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O caput do art. 5º da Constituição diz sobre Os Direitos e Garantias Fundamentais: "garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País”A expressão “estrangeiros residentes no País” é entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”, ou seja, residentesou não-residentes, os estrangeiros têm assegurados os direitosfundamentais, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamentojurídico.
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Vale lembrar que os estrangeiros não têm direito a TODOS os direitos e grantias fundamentais. Ação popular, por exemplo, não é aplicável a eles, pois eles não são cidadãos.
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“O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.” (HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-08, 2ª Turma, DJE de 27-2-09)
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Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que osdireitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aosestrangeiros residentes no país, a jurisprudência entendeu de formadiversa.Assim, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendidacomo “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se aestrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob omanto do nosso ordenamento jurídico.Evidentemente, não é que todos os direitos são destinados aestrangeiros. Mas no caso dessa questão, Paul poderia sim interporhabeas corpus. Trataremos mais à frente dos remédios constitucionais.De qualquer forma, fica a dica: a legitimação ativa do Habeas Corpus éa mais ampla possível (incluindo os estrangeiros), devido ao bemjurídico protegido – a liberdade de locomoção.Item certo.
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Pedro Lenza:
"O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, através da interprestação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo território nacional, ilegalmente preso, impetrasse habeas corpus (art. 5º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especificidade, como ação popular, que só pode ser proposta pelo cidadão".
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vale ressaltar que deve ser escrito em língua portuguesa!
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Enfermagem Disciplina: Direito Constitucional Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
b) Um estrangeiro não naturalizado que venha a ser preso em flagrante em território nacional tem legitimidade para impetrar Habeas Corpus.
GABARITO: LETRA "B".
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Corroborando
Q433006 Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15
Disciplina: Direito Constitucional | A respeito do direito constitucional, julgue o item que se segue considerando que a sigla CF refere-se à Constituição Federal de 1988.
Um estrangeiro residente no Brasil, após ir ao jogo da final da Copa do Mundo de 2014, foi preso pela polícia, durante uma briga, na saída do estádio. Nessa situação, independentemente da intervenção de qualquer autoridade consular de seu país, o estrangeiro poderá impetrar diretamente um pedido de habeas corpus.
Gabarito: CERTO
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Correto o mandado de segurança é assegurado a pessoa física nacional ou estrangeira residente ou não no país
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O Habeas Corpus pode ser ajuizado por estrangeiro desde que seja em Português.
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Vejam essa:
O estrangeiro sem domicílio no Brasil não tem legitimidade para impetrar habeas corpus, já que os direitos e as garantias fundamentais são dirigidos aos brasileiros e aos estrangeiros aqui residentes.
Errado
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
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Segundo o STF os direitos e garantias fundamentais valem tanto para os estrangeiros residentes no Brasil como aos turistas, assim Paulo pode utilizar o habeas corpus que é uma das garantias fundamentais situadas no art.5 da Constituição.
☠️ Ressalta-se ainda que deve ser escrito em língua portuguesa.
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Lembrando que o HC deverá estar escrito de acordo com o vernáculo, no caso do Brasil, a língua portuguesa.
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Deveria poder ser escrito em outras línguas, nem todo estrangeiro que tem direitos no brasil sabe falar a língua portuguesa do brasil.
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Correta.
O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que não poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros.