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ID
5180398
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que diz respeito às entidades de atendimento ao idoso, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Das entidades de atendimentos ao idoso.

    --O dirigente de instituição prestadoras de atendimento ao idoso responderá CIVIL e CRIMINALMENTE, sem prejuízo das sanções adm.

  • GABARITO A.

    A) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civilmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, com prejuízo das sanções administrativas.

    Art. 49, Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    B) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os

    seguintes princípios:

    II – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    C) Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto do Idoso.

    Art. 48, Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa,

    e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento,

    observados os seguintes requisitos:

    II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    D) As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento.

    Art. 48, Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

  • A questão pede para assinalar a INCORRETA!

    A) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civilmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, com prejuízo das sanções administrativas. INCORRETA, devendo ser assinalada:

    Salvo raríssimas exceções, no ordenamento jurídico brasileiro como um todo aplica-se o princípio da independência entre as instâncias civil, administrativa e penal. E no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não seria diferente:

    (Est. do Idoso) Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    [...] Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    B) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior. CORRETA, não devendo ser assinalada:

     (Est. do Idoso) Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

    [...] III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; [...]

    C e D) CORRETAS, não devendo ser assinaladas:

    (Est. do Idoso)Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a 

    Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: (C)

    [...] II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei (D);

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às entidades de atendimento ao idoso. Vejamos:

    a) O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civilmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, com prejuízo das sanções administrativas.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. As sanções administrativas não sofrem prejuízo das sanções cíveis e criminais. Aplicação do art. 49, parágrafo único do Estatuto do Idoso:  Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

    b) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior.

    Correto. Trata-se de um princípio das entidades que desenvolvam programas de institucionalização. Aplicação do art. 49, III, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:  III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

    c) Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto do Idoso.

    Correto. Trata-se de um requisito das entidades, nos termos do art. 48, parágrafo único, II, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:  II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

    d) As entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento.

    Correto. Trata-se de cópia literal do art. 48, parágrafo único, do Estatuto do Idoso: Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos: 

    Gabarito: A