-
Gabarito: C
ECA
I. Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
II. Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
III. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
IV. Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
-
A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem:
I. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 127, ECA: Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
II. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 130, ECA: Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
III. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Correto, nos termos do art. 131, ECA: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
IV. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Correto. Trata-se de cópia literal do art. 140, ECA: Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: C
-
Basta saber que a III está certa para resolver a questão.
GAB. C
-
I. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação. CORRETA:
(ECA) Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
OBS: É denominada de "remissão-transação" quando se aplica a medida socioeducativa não restritiva de liberdade.
II. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. CORRETA:
(ECA) Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.
III. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. CORRETA:
(ECA) Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
IV. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. CORRETA:
(ECA) Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
-
GABARITO - C
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
-------------------------------------------------------------------------
Conselho Tutelar - Composição
>>> Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar
>>> composto de 5 (cinco) membros
>>> mandato de 4 (quatro) anos
>>> permitida recondução
>>> Idade superior a vinte e um (21) anos;
Parabéns! Você acertou!
-
Pena que na prática não é assim, crianças morrem por negligência do judiciário e do conselho tutelar.
-
I - Sobre a remissão: não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação. Perceba que é possível a aplicação de liberdade assistida. Além disso:
- Antes de iniciado o procedimento inicial será proposta pelo Ministério Público - necessita de homologação judicial;
- Depois de iniciado o procedimento judicial será proposta pelo juiz;
- Critérios: (a) circunstâncias e consequências do fato; (b) contexto social; (c) personalidade do adolescente e (d) sua maior ou menor participação no ato infracional;
- A medida aplicada em sede de remissão pode ser revista judicialmente, independentemente da fase processual, a pedido expresso do MP, do adolescente ou de seus pais ou responsável.
II - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
A capacidade jurídica de determinar o afastamento do agressor está restrita ao poder judiciário. Apesar disso, no caso de flagrante de maus tratos, risco iminente à vida ou à integridade física qualquer pessoa do povo pode afastar a criança ou o adolescente.
III - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Além disso:
- Vinculação orçamentária ao poder executivo municipal;
- Órgão público de natureza administrativa - é dever do Conselho Tutelar encaminhar à autoridade os casos de sua competência;
- Conselheiros equiparados aos agentes públicos - 5 membros escolhidos pela comunidade local para mandato de 4 anos + 1 recondução; Devem ter: (a) idoneidade moral; (b) + 21 anos; (c) residir no município; (d) impedimento de acúmulo remunerado de funções públicas;
#retafinalTJRJ
-
A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
Cabe analisar as assertivas da
questão.
A assertiva I está CORRETA.
Diz o art. 127 do ECA:
“Art. 127. A remissão não implica
necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem
prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a
aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em
regime de semi-liberdade e a internação."
A assertiva II está CORRETA.
Diz o art. 130 do ECA:
“ Art. 130. Verificada a hipótese
de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a
autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do
agressor da moradia comum."
A assertiva III está CORRETA.
Diz o art. 131 do ECA:
“ Art. 131. O Conselho Tutelar é
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos
nesta Lei."
A assertiva IV está CORRETA.
Diz o art. 140 do ECA:
“ Art. 140. São impedidos de
servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e
genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto
ou madrasta e enteado."
Logo, todas as assertivas estão
corretas.
Cabe comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. Todas as
alternativas estão corretas.
LETRA B- INCORRETA. Todas as
alternativas estão corretas.
LETRA C- CORRETA. Todas as
alternativas estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. Todas as
alternativas estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C