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GABARITO - C
A) A competência para realização do ato é da Polícia Militar.
( PF após autorização do Sinarm )
Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército
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B) Sua concessão independe de autorização do Sistema Nacional de Armas.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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C) Poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada.
§ 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
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D) Perderá sua eficácia, caso seu portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, e seja reincidente.
( Não precisa! )
§ 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
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E) Sua concessão depende de autorização do Secretário Estadual de Segurança Pública.
Não há essa exigência!
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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
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GAB LETRA C
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1 A autorização prevista neste artigo ( GABARITO ) poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. (NÃO PRECISA DE REINCIDÊNCIA)
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gabarito letra=C
estatuto desarmamento /10.826,de 22 de dezembro de 2003
Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
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Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
......................................................................................................................................................................................................
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
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Apesar da polícia federal ser responsável pela permissão do porte de arma o sinarm ( sistema nacional de armas) Tem que autorizar.
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EFICÁCIA TEMPORÁRIA E TERRITORIAL LIMITADA PARA O PORTE
1. Requisitos:
A. Demonstração de efetiva necessidade:
-Atividade profissional de risco;
-Ameaça à sua integridade física;
B. Cumprimento dos requisitos do art. 4º
-Comprovação de idoneidade
-Ocupação lícita e de residência certa
-Capacidade técnica e de aptidão psicológica
C. Apresentação de documentação de propriedade de arma de fogo e seu devido registro
2. Perda da eficácia da medida:
Será automática caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
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Sobre a ALTERNATIVA D
Art.10 A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua
eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de
substâncias químicas ou alucinógenas. ( a reincidência não é uma condição necessária).
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- Autorização para o porte é da PF após autorização pelo Sinarm.
- A autorização poderá ser concedida com eficácia temporária e limitada.
- A autorização de porte de arma de fogo perderá sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substância químicas ou alucinógenas.
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GABARITO - C
Art 10° § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – Demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – Atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;
III – Apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá AUTOMATICAMENTE sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Parabéns! Você acertou!
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gabarito (C)
(A) A competência para realização do ato é da Polícia Militar.
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
(B) Sua concessão independe de autorização do Sistema Nacional de Armas.
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
(C) Poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I - demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II - atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
III - apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
§ 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
(D) Perderá sua eficácia, caso seu portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, e seja reincidente.
art 10 § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
(E) Sua concessão depende de autorização do Secretário Estadual de Segurança Pública.
errado
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca do estatuto do desarmamento – Lei 10.826/2003,
analisando as alternativas:
A) ERRADA. A autorização para o
porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de
competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do
Sinarm (Sistema nacional de armas), de acordo com o art. 10 da Lei 10.826.
B) ERRADA. Como vimos na
alternativa anterior, sua autorização depende da autorização do SINARM.
C) CORRETA. A autorização poderá ser concedida com eficácia temporária e
territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de outros
requisitos, consoante o art. 10, §1º do referido diploma legal.
D) ERRADA. Só há um erro na alternativa, pois o
portador da arma não precisa ser reincidente para perder a autorização, de
acordo com o art. 10, §2º da referida lei.
E) ERRADA. Não há tal exigência, como vimos na
alternativa “a".
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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Art. 10 § 2
A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
Não é preciso REINCIDÊNCIA.
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A) A competência para realização do ato é da Polícia Militar. [Polícia Federal após autorização do Sinarm]
B) Sua concessão independe de autorização do Sistema Nacional de Armas. [DEPENDE; Art. 5°]
C) Poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada.
D) Perderá sua eficácia, caso seu portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, e seja reincidente. [Não é necessário reincidência]
E) Sua concessão depende de autorização do Secretário Estadual de Segurança Pública. [Whats??????]
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Não há a necessidade da reincidência.
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25/06 - você marcou C
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Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm
Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército
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Quase que marco a alternativa D
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a) e b) INCORRETAS. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido é de competência da POLÍCIA FEDERAL, após autorização do SINARM.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
c) CORRETA. Em determinados casos, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, como a concessão do porte para uma pessoa tão somente na cidade onde ela reside e por um período de um ano, diante de ameaça à sua integridade física.
Art. 10 (...) § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei;
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
d) INCORRETA. A autorização para o porte perderá automaticamente sua eficácia, caso seu portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, INDEPENDENTEMENTE de reincidência.
Art. 10 (...) § 2 A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
e) INCORRETA. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido é de competência da Polícia Federal, após autorização do SINARM.
Resposta: C
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Balancei pra marcar D, mas aí li o termo ''reincidência'' e imaginei que o cabra só faz a merd4 uma vez
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Em 21/09/21 às 22:56, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 26/07/21 às 13:26, você respondeu a opção C.
Você acertou!
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Uma questão assim para guarda civil municipal parece piada.
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O erro da alternativa C, está finalzinho, pois não necessita que a pessoa seja reincidente, basta ser abordado em estado de embriaguez.
Perderá sua eficácia, caso seu portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, e seja reincidente.
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A) ERRADA. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm (Sistema nacional de armas), de acordo com o art. 10 da Lei 10.826.
B) ERRADA. Como vimos na alternativa anterior, sua autorização depende da autorização do SINARM.
C) CORRETA. A autorização poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de outros requisitos, consoante o art. 10, §1º do referido diploma legal.
D) ERRADA. Só há um erro na alternativa, pois o portador da arma não precisa ser reincidente para perder a autorização, de acordo com o art. 10, §2º da referida lei.
E) ERRADA. Não há tal exigência, como vimos na alternativa “a".
GABARITO: LETRA C.
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A
A competência para realização do ato é da Polícia Militar. POLICIA FEDERAL EXPEDE REGISTRO, SINARM AUTORIZA
B
Sua concessão independe de autorização do Sistema Nacional de Armas. DEPENDE
C
Poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada. QUESTAO CERTA
D
Perderá sua eficácia, caso seu portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, e seja reincidente. NA PRIMEIRA VEZ, JA PERDERA
E
Sua concessão depende de autorização do Secretário Estadual de Segurança Pública. AUTORIZACAO DO SINARM
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Então quer dizer que se o cidadão for reincidente e for abordado pela polícia loucão não perde o porte de armas. No meu ponto de vista a questão foi mal formulada.
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Acerca da autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, assinale a alternativa CORRETA
...
D - Perderá sua eficácia, caso seu portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, e seja reincidente.
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O ERRO ESTÁ EM VERMELHO, não tem como perder a autorização para o porte sendo que a reincidência é circunstancia para NÃO conseguir o porte, logo pela logica, ele nem chegou ter o porte.
GAB/C
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Perderá sua eficácia, caso seu portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, e seja reincidente.
NÃO PRECISA SER REINCIDENTE, UMA VEZ QUE O CIDADÃO SÓ FAZ ESSA "CAGADA" UMA VEZ SÓ. NÃO TERÁ A SEGUNDA VEZ, VISTO QUE ELE PERDERÁ NA PRIMEIRA.
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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
§ 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei; (comprovação de idoneidade ; ocupação lícita e de residência certa; aptidão psicológica)
III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
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Hoje não! Hoje não!
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Essas questões de guarda civil ate que são bem elaboradas