SóProvas


ID
5180602
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Capitão de Campos - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na evolução dos direitos humanos em gerações, é CORRETO afirmar que o direito à moradia é considerado direito de:

Alternativas
Comentários
  • Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

     

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações.

     

    Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

  • GABARITO - B

    Moradia é Direitos de 2ª Geração  ( Direitos Sociais, Econômicos e Culturais )

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

    -------------------------------------------------

    1ª Geração: (Segunda metade do século XVIII)

    Denominação do estado: Estado Liberal

    Valores:Liberdade

    Espécies de direitos : Civis e políticos

    2ª Geração: (Primeira metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado Social

    Valores: igualdade

    Espécies de direitos : Direitos sociais econômicos e culturais

    3ª Geração: (Segunda metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado democrático

    Valores: fraternidade

    Espécies de direitos : difusos e transindividuais

    Fonte: Lucas Martins.

    Bons estudos!

  • Outra questão parecida

    Lembrando que o 1°é NEGATIVO e o 2°é POSITIVO daria, em tese, para matar a questão.

    Direito Positivo: Estado Fazer, portanto, conceder a educação ao povo.

    Lembrem-se: Entenda o assunto em vez de somente decorar.

  • GAB. B

    Moradia = 2ª Geração ( Direitos Sociais, Econômicos e Culturais )

  • gabarito B

  • 2º Geração: Direitos sociais, culturais e econômicos

  • Direitos Fundamentais da 1ª Dimensão – Liberdade

    a) Marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito;

    b) Respeito às liberdades individuais.

    Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

    c) São direitos de liberdade civil e política. Gerava uma obrigação de não fazer ao Estado.

    d) Documentos históricos: →

    Magna Carta João sem terra – 1215;

    → Declarações americanas 1776;

     → Francesa 1789;

    Direitos Fundamentais da 2ª Dimensão – Igualdade

     2.ª dimensão é a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX.

    e) Documentos históricos:

     → Constituição do México 1917

    → Constituição Weimar 1919

    Direitos Fundamentais da 3ª Dimensão – Fraternidade

     

    a)      Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, onde a preocupação passa a ser com os chamados direitos transindividuais (aqueles que atingem a coletividade).

    Exemplos: Direito ao Meio Ambiente (rompimento da barragem de Brumadinho); Proteção ao Consumidor (propaganda enganosa – Betina).

    Atenção: Aqueles doutrinadores que consideram apenas 3 Dimensões ou Gerações atribuem à PAZ como exemplo de Direitos Fundamentais de 3ª Dimensão (Cuidado).

    Direitos Fundamentais da 4ª Dimensão

     

    a) Não há consenso na doutrina (estudiosos do direito) sobre quais os direitos fundamentais foram adquiridos nesta parte da evolução dos direitos fundamentais.

    b)     Baseado nas últimas prova o que tem predominado é o Direito da Bioética e os Direitos da Informática.

    Direitos Fundamentais da 5ª Dimensão – Paz

     

    O professor Bonavides, contudo, entende que o direito à paz deva ser tratado em dimensão autônoma, chegando a afirmar que a paz é axioma da democracia participativa, ou, ainda, supremo direito da humanidade.

    a)      Tem o seu surgimento provavelmente logo após o incidente do dia 11/09/2001 – Ataque às Torres Gêmeas nos Estados Unidos.

  • GAB: B

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

  • Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

    Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).

    Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

    Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.

    Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

    Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem que seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".

    Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.

    Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca da sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

  • 1 geração/Dimensão/família dos direitos humanos

    São os direito civis e políticos,direito negativo. Visto que,o Estado não tinha uma ação interventiva,mas apenas o dever de não fazer. Direitos de 1 geração são os previstos ,apartir do final do século XVlll, nós artigos 1 ao 21 da DUDH. liberdade

    2 geração :SEC sociais , econômicos e culturais :

    São os direitos positivos do estado,pois traz um carácter ativo do estado ,estão previstos ,apartir do primeiro semestre do século XX, art 22 ao 30 da DUDH. igualdade

    3 geração: Direitos coletivos, ambientais:

    Após a calamidade que trouxe a 1 e a 2 Guerra Mundial, as nações unidas criaram a ONU (organização das nações unidas,1945) a qual através da assembleia proclamou a resolução 210/A em 10/12/ 1948. Tal Declaração foi utilizada para ratificar os Direitos de 1 e 2 geração,esquecidos pelas Guerras,e para promover a Dignidade da pessoa humana. fraternidade

    percebam que os direitos traz o lema da revolução francesa LIBERDADE, IGUALDADE e FRATERNIDADE

    O Brasil adotou a resolução na mesma época,10/12/1948. CUIDADO! Resolução não tratado

  • Basta lembrar da CF/88, o direito à moradia está previsto no art. 6 (Direitos Sociais).

    Portanto, de acordo com a evolução dos DH, os Direitos Sociais estão previstos na 2ª geração.

    GAB: B.

  • SEC. SOCIAIS ,ECONOMICO E CULTURAIS , SEGUNDA GERACAO

  • Os direitos Humanos são separados doutrinariamente em 3 principais gerações.

    1ª Geração – Estabelece os direitos Civis e Políticos, definidos como a tradução da “abstenção estatal” na vida privada e por isso chamados de Direitos Negativos ou Direitos Liberdade na doutrina de André Ramos de Carvalho. Verifica-se portanto que aqui não se exige uma prestação estatal, mas apenas sua inércia, para que o particular desfrute de sua liberdade inerente ao Estado Liberal.

    São marcos históricos dessa geração: A revolução gloriosa, a independência Americana e a Revolução Francesa.

    Marcos Jurídicos: Magna Carta, Bill Of Rigths, Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão e Declaração de Independência Americana.

    2ª Geração – Estabelece os Direitos Econômicos e Sociais, definidos como a obrigação do Estado de oferecer uma condição de vida digna às pessoas. Aqui surgem os direitos sociais como Saúde, Educação, Trabalho, Moradia, etc. São definidos como direitos Positivos ou Direito Pretensão.

    Marcos Históricos: Revolução Russa; Revolução Mexicana, No Brasil a Era Vargas

    Marcos Jurídicos: Constituição Mexicana 1910, Constituição de Weimar 1919, No Brasil a Constituição de 1934.

    3ª Geração – Estabelece os direitos Coletivos da sociedade, transcendentes da individualidade humana. São obrigações impostas tanto ao estado como a toda coletividade para promoção do bem estar coletivo. Englobam direitos como, por exemplo, de um meio ambiente equilibrado, paz, progresso e autodeterminação dos povos.

    Marcos Históricos: Fim da 2ª GM, Conferência de Estocolmo e Criação da ONU.

    Marcos Jurídicos: Declaração Universal de Direitos Humanos 

  • SOCIAIS ,ECONOMICO E CULTURAIS , SEGUNDA GERAÇÃO

    B

  • Não vamos confundir direito de propriedade com direito de moradia rapaziada.

    Direito de propriedade é de primeira geração, ao passo que direito de moradia é de segunda.

  • 2º Dimensão : Direitos sociais, econômicos e culturais. EX: Direito à moradia, ao trabalho.

  • Só assino Qconcursos por causa dos comentários dos estudantes.

  • CIPO SEuCU DICO

    1 Politicos e civis

    2 Economicos, sociais e culturais

    3 Coletivos e difusos

    Levem isso pra vida

  • LIBERDADE:

    Defesa em relação ao Estado

    Direitos individuais

    Caráter negativo: Estado impedido de agir contra o indivíduo.

    IGUALDADE:

    Reduzir desigualdades sociais

    Caráter positivo: o Estado intervindo em prol do indivíduo.

    FRATERNIDADE:

    O ser humano inserido em uma coletividade

    Direito ao desenvolvimento, meio-ambiente etc.

  • B

    2° Geração/Dimensão

    (IGUALDADE) - ação positiva/Dever de atuar do Estado

    •Direitos sociais, econômicos, culturais

    Bons estudos!

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

    Direitos de 3 geração FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

  • Direitos de 1ª geração- são os direitos civis e políticos, tem como valor fonte a liberdade, impõem ao estado uma abstenção a vida privada dos cidadãos. Ex: são os direitos a propriedade, vida, liberdade e igualdade formal.

    Já os direitos de 2ª geração- são os direitos sociais, culturais e econômicos, tem como valor fonte a igualdade e, impõem ao estado um dever de prestar e assegurar os direitos humanos. Ex: saúde, educação, direito do trabalho e moradia.

    rumo pmce2021.

  • direitos de 1º geração===civis e políticos

    direitos de 2º geração===sociais, econômicos e culturais

    direitos de 3º geração===difusos e coletivos

    direitos de 4º geração===engenharia, biotecnologia, medicina genética

  • LIGUE O PC: DIR. POLÍTICO e CIVIS (1ª Geração - LIBERDADE)

    APERTE O ESC: DIR. ECONÔMICO, SOCIAL e CULTURAL (2ª Geração - IGUALDADE)

    COLOQUE O DISCO: DIR. DIFUSOS e COLETIVOS (3ª Geração - FRATERNIDADE)

    DIP: DIR. DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO e PLURALISMO (4ª Geração - versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências)

    Ex: engenharia, biotecnologia, medicina genética...

    DIR. À PAZ (5ª Geração)

  • é só lembra do bizu

    SAU MORA LÁ , EDU TRABALHA ALI...............

  • GAB. B

    Direito à moradia = Segunda geração.

  • Moradia é um direito social, ou seja, segunda geração!

  • Existe atuação do estado.

  • RESUMÃO DA DUDH:

    https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A

  • ART 6° DA CF

    SAU Mora lá edu trabalha ali, assis prossegue preso.

  • moradia = direito de 2 dimensão

    • direitos de 2° dimensão: o estado, diferente do que ocorre nos direitos de 1° dimensão, passa a ser um estado positivo/ garantidor.