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GABARITO - C
A) Artigo V. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
B) Artigo XV 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
C) Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países
D) Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
E) Artigo XIII, 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
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As bancas adoram confundir o concurseiro com a letra de lei da DUDH ( Declaração Universal dos Direitos Humanos) e da Constituição Federal.
CUIDADOOOOOOOO
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Assertiva C
Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
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Artigo 14
1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
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Estuda pra qual área? E qual concurso especifico?
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GABARITO C
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Outras pegadinhas:
Todo ser humano tem o direito de deixar e regressar a qualquer país.
() certo (X) errado
Artigo XIII
Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Ninguém será privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
() CERTO (x) ERRADO
Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
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DUDH
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 13
Direito à liberdade de locomoção
I) Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14
Concessão de asilo político
I) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15
Direito a nacionalidade
I) Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Quase caí na pegadinha da letra B.
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Cai na pegadinha . misturei DUDH & CF 88 . afffff
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jurei que era a B
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Acredito que, se fosse uma questão da Cespe de certo ou errado, essa alternativa C estaria errada, visto que há casos em que não cabe o direito de asilo, como é o caso de perseguição, legitimamente, motivada por CRIME COMUM.
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Artigo 14°
- Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países (REGRA)
- Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas (EXCEÇÃO)
A banca apenas falou a regra, não restringindo a exceção. Logo, gabarito C
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Direitos considerados absolutos na Declaração Universal de Direito Humanos (DUDH) e em geral pela doutrina de DH
↓↓↓
Direitos absolutos = Não admitem relativização em hipótese nenhuma por parte dos Estados nacionais (Países) .
↓↓↓
Artigo V. - Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo IV - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Ademais , vale lembra que todo ser humano tem o direito de deixar e regressar a qualquer país , inclusive o seu próprio
É vedado o exílio
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Muito cuidado com essa C.. DEPENDE DO MOTIVO DA PERSEGUIÇÃO!!!
Artigo 14_ DUDH
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. (QUESTÃO CERTA)
MAS
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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Cuidado galera se aparecer a palavra "legitimamente" ou 'legível" o mesmo perde esse direito de asilo
so tem esse direito quem sofre de perseguição ilegítima
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Caberia Recurso, pois não está definido que tipo de perseguição. se for uma perseguição Policial?
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Gabarito: C
Lembrando que a concessão de asilo político também está amparada pela CF, como um princípio das relações internacionais.
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Eu acertei por eliminação, acredito que deveria ter mencionado qual tipo de perseguição.
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GABARITO C
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Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Deveria ser mencionado o tipo de perseguição. CABERIA RECURSO!
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Artigo XIV
1. Todo ser humano, vítima de perseguição,
tem o direito de procurar e de gozar asilo
em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso
de perseguição legitimamente motivada por
crimes de direito comum ou por atos
contrários aos objetivos e princípios das
Nações Unidas.
Estou na dúvida pois a primeira parte vai ao encontro da questão.
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RESUMÃO DA DUDH: https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A
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RESUMÃO DA DUDH: https://www.youtube.com/watch?v=d4bm_hY8Q1A
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Acredite, se a questão foi FÁCIL é pq você estudou.
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FEIJÃO COM ARROZ DA DUDH...
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C
Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
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nunca cai nas minhas provas esse tipo de questão.
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Letra C) Seria vítima de perseguição POLÍTICA. Correto?
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CUIDADO, EXCETO, SALVO, SOMENTE...
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Nunca cai uma questão dessa na minha prova
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Gabarito C
exceto motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.