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GABARITO: LETRA C
CF/88:
A) ERRADO Art. 95.Parágrafo único. I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
B)ERRADO Art. 95.Parágrafo único. II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
C)CERTO Art. 95.Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.
D)ERRADO Art. 95.Parágrafo único. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
E)ERRADO Art. 95.Parágrafo único. V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
B. ERRADO.
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
C. CERTO.
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
D. ERRADO.
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
E. ERRADO.
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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GABARITO: LETRA C!
Complementando:
(...) no Brasil, os juízes e promotores exercem as atribuições de autoridade eleitoral. Perfeitamente natural que os magistrados, sendo os fiscais e árbitros das eleições, sejam impedidos de se candidatar aos pleitos. [AO 2.236 ED, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 22-9-2017, 2ª T, DJE de 4-10-2017.]
Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.
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dedicar se a atividade partidária letra c
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A questão
exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário, em especial no
que tange às vedações aplicadas aos juízes. Analisemos as alternativas, com
base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I
- exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de
magistério.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
[...] II - receber, a qualquer
título ou pretexto, custas ou participação em processo.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é
vedado: [...] III - dedicar-se à atividade político-partidária.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
[...] IV - receber, a qualquer
título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas
ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
[...] V - exercer a advocacia no
juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do
afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Gabarito
do professor: letra c.
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QUARENTENA DE SAÍDA===É de 3 anos.
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ATENÇÃO ->->->->-> EXCETO !!!
ATENÇÃO ->->->->-> EXCETO !!!
ATENÇÃO ->->->->-> EXCETO !!!
ATENÇÃO ->->->->-> EXCETO !!!
ATENÇÃO ->->->->-> EXCETO !!!
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C) vedado dedicar-se à atividades político-partidárias
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exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, ainda que de magistério.
Salvo a de magistério.
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receber, salvo em circunstâncias excepcionais, custas ou participação em processo.
Não há circunstâncias excepcionais.
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dedicar-se à atividade político-partidária.
OK.
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receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, vedada a possibilidade de a lei ressalvar exceções.
A lei poderá trazer exceções.
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exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos cinco anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
São três anos de impedimento.
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GABARITO: LETRA C
Garantias:
- Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
- Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;
- Irredutibilidade.
Vedações:
- Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
- Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
- Dedicar-se à atividade político-partidária;
- Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
- Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Item C
CRFB/88 Art. 95
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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dedicar-se à atividade político-partidária.