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GABARITO - D
Motivação → Exposição / Fundamentação/ Justificação das razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
Motivo → As razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
ex para diferenciar:
Vc passou no sinal vermelho .. a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito.
a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato = Motivação.
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Princípio da especialidade:
as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas.
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GABARITO: LETRA D!
Cuida-se de princípio constitucional implícito da AP, instrumental da garantia fundamental do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88), decorrendo, ademais, dos princípios republicano e democrático, os quais determinam aos agentes públicos a prestação de contas de seus atos, confirmando uma AP responsiva, controlável pelos cidadãos, direta e indiretamente. Ademais, vem previsto expressamente no art. 2º da Lei nº 9.784/99 (1) como princípio regente do processo administrativo federal.
(1) Art. 2º A AP obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. [...]
O princípio da motivação traduz o dever de enunciar expressamente as razões de fato e de direito que autorizam ou determinam a prática de um ato administrativo, os motivos que justificam sua edição. Esses motivos são pressupostos fáticos e jurídicos para a concretização do comando legal, num juízo subsuntivo entre o Direito e as circunstâncias concretas da vida.
O MOTIVO do ato administrativo (elemento) não se confunde com a MOTIVAÇÃO: aquele [MOTIVO] está presente em todo e qualquer ato administrativo, correspondendo aos pressupostos fático-jurídicos que autorizaram ou determinaram sua prática, ao passo que esta [MOTIVAÇÃO], como visto, é a exteriorização expressa de tal motivo. Todo ato possui motivo, mas nem todo ato haverá terá motivação.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "O princípio da Administração Pública que implica o dever de justificar os atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, além da correlação lógica entre os eventos e situações que lhes deram causa, a providência tomada, a sua compatibilidade com a previsão legal e, quando necessário, o juízo de valor, as razões de conveniência e oportunidade que justificaram a prática dos atos, trata-se do:"
a) princípio da especialidade.
Errado. De acordo com MAZZA: "O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, CF)."
b) princípio da presunção de legitimidade.
Errado. Mazza ensina que: "[no princípio da presunção de legitimidade] os atos administrativos beneficiam-se da legitimação democrática conferida pelo processo legislativo."
c) princípio da isonomia.
Errado. O princípio da isonomia determina à Administração Pública o dever de realizar o mesmo tratamento aos administrados que se encontram na mesma situação.
d) princípio da motivação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito do princípio da motivação, que determina à Administração Pública a obrigatoriedade de expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos, nos termos do art. 2º, p.ú, VII, da Lei 9.784/99.
e) princípio da impessoalidade.
Errado. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Gabarito: D
Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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GABARITO: D
O Princípio da motivação determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental.
Fonte: https://egov.ufsc.br/portal/conteudo/import%C3%A2ncia-do-princ%C3%ADpio-da-motiva%C3%A7%C3%A3o-nos-atos-administrativoshttps://egov.ufsc.br/portal/conteudo/import%C3%A2ncia-do-princ%C3%ADpio-da-motiva%C3%A7%C3%A3o-nos-atos-administrativos
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Alô canário.
Motivo = É o DIREITO + O FATO
Motivação = FUNDAMENTAÇÃO DO DIREITO + FATO
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Motivação: apresentação dos motivos que justificam um ato.
Ora, se um ato é praticado pela ADM, deve ser motivado. Mas, calma. Há exceções.
Por exemplo: exoneração de cargos comissionados. Vale lembrar que o princípio implícito da motivação alcança os atos vinculados e os discricionários.