SóProvas


ID
5180632
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Capitão de Campos - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Trata-se de ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público, o qual não pode ser negado a quem preencha os requisitos para tanto.


O conceito em epígrafe corresponde à seguinte espécie de ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    A) Admissão: ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público.

    EX: Vc passou em uma Faculdade Pública .. UFC , por exemplo.

    ----------------------------------

    B) aprovação.

    trata-se de ato administrativo discricionário para controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência utilizados pelo agente que executou a conduta controlada

    -------------------------------

    C) homologação.

    configura-se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Diferentemente do que ocorre com a aprovação, não há controle de mérito da atuação estatal, embasada em critérios de oportunidade e conveniência e a homologação sempre será editada posteriormente ao ato controlado.

    EX: Homologação de um concurso público.

    -------------------------------

    D) licença.

     de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Trata-se de ato vinculado e é concedida desde que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei

    Ex: CNH

    ------------------------------

    E) autorização de serviço público.

    UNILATERAL / DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO

    É ato discricionário e precário por meio de que a Administração Pública autoriza o uso de bem público por um particular de forma anormal ou privativa, no interesse eminentemente do beneficiário 

    EX: Autorização para fechar a rua e fazer aniversário.

    • ATOS NEGOCIAIS

    A Adm. concede direitos à particulares. A vontade do Estado coincide com o interesse particular.

    OBS: licença, autorização e permissão são formalizadas por alvará.

    1)      Homologação: ato vinculado de controle de legalidade, praticado a posteriori;

    2)     Aprovação: ato discricionário pelo qual a Adm. faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) OU manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori);

    3)     Licença: ato vinculado, ato de polícia que permite a realização de determinada atividade sob fiscalização do Estado;

    4)     Admissão: ato vinculado que permite ao particular usufruir determinado serviço.

     

    TEM R? DISCRICIONÁRIO.

    NÃO TEM R? VINCULADO.

    EXCEÇÃO: aposentadoria compulsória = vinculado. 

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    ATOS NEGOCIAIS: São os atos que visam a concretizar negócios públicos ou autoriza particulares à realização de determinada atividade ou ao exercício de um direito. Há uma concorrência entre o interesse do particular e a manifestação de vontade da AP.

    ADMISSÃO: Espécie de ato negocial. Ato unilateral e vinculado que inclui o particular num estabelecimento público, permitindo-o gozar do serviço público prestado, a exemplo da admissão numa escola pública ou hospital público.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Admissão - Ato Unilateral e Vinculado que concede ao destinatário o direito de receber um serviço público prestado pelo Estado em condições específicas, quando reconhecido o preenchimento dos requisitos legais. Ex: admissão em universidade pública.

  • discordo do gabarito pois Licença tambm se encaixaria.
  • Fui seco na licença.
  • Fui na Licença sem dó KKKKKKKKKKKK

  • “A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).” jurista HELY LOPES MEIRELLES sobre o assunto: A LETRA D TAMBEM ESTARIA CERTA #PMGO 2021

  • Pessoas, também marquei 'licença', mas ela não estaria errada por não incluir "inclusão em estabelecimento governamental", ou estou enganado?

  • A presente questão versa acerca das espécies de atos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento sobre cada um para encaixar na afirmação da questão.


    a)Correta. Admissão é ato administrativo vinculado e unilateral que permite ao terceiro o direito de receber um serviço público do Estado em determinadas condições, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Ex: Admissão em Universidade Pública


    b)Incorreta. Aprovação é um ato administrativo discricionário que significa confirmação. 

    Exemplo: Escolha do presidente do Banco Central com confirmação do Senado. (Pode ou não ser concedida segundo os critérios de conveniência e oportunidade)

    c)Incorreta. Homologação é um ato administrativo vinculado declaratório em que o Estado afirma que determinado procedimento está de acordo com a forma legal. (É o ato que encerra os procedimentos)


    d)Incorreta. Licença é o ato administrativo vinculado em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular. (A Administração Pública não pode negar)

    Exemplo: Recebimento da CNH, alvará de construção, alvará de funcionamento.

    e)Incorreta. Autorização é o ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular, havendo interesse predominantemente privado. (A Administração Pública pode negar)

    Exemplo: Autorização para colocar cadeiras na calçada, portar arma de fogo, captar água de rio público.

    *Ato precário é aquele que não gera direito adquirido e pode ser revogado a qualquer momento sem direito à indenização.


    Cuidado! Não confundir com permissão que é ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito de prestar um serviço público ou de usar um bem público ao particular, havendo interesse predominantemente público.

    Exemplo: Permissão para dirigir táxi, permissão de obra pública, execução dos serviços de transporte coletivo.

    * O ato de permissão é normalmente veiculado por decreto.


    Gabarito da professora: A


  • Passaram o rodo em mim e pela segunda vez, kkkkkkk

  • Sobre os atos negocais:

    "Os atos administrativos negociais são aqueles em que a vontade da administração coincide

    com a pretensão de um particular."

    (...) Em que pese a coincidência de vontades, os atos negociais não se confundem com os contratos

    administrativos. Estes últimos são acordos bilaterais, devidamente firmados pelas partes

    interessadas. Assim, o contrato é celebrado simultaneamente pelas duas partes (a administração

    de um lado e o terceiro interessado de outro).

    No ato negocial, por outro lado, há um pedido do particular interessado, mas o ato em si é

    concedido pela administração de forma unilateral. Um exemplo vai nos ajudar: se você desejar

    obter a carteira de habilitação, haverá a necessidade de apresentar um requerimento, realizar o

    pagamento das taxas, fazer os cursos e testes. Após isso, você ficará aguardando a manifestação da administração. Quando o poder público concede a licença, haverá a manifestação de vontade

    unilateral, da administração pública.

    (...) Os principais atos negociais são as licenças, as autorizações e as permissões. Além disso,

    também costumam ser citados como atos negociais as aprovações, as admissões, os vistos, as

    homologações, entre outros.

    fonte: estratégia concursos =)

  • Para quem marcou Licença:

    A diferença da admissão para a licença é que esta reconhece ao destinatário o direito de exercer

    uma atividade, mas o Estado, em si, não “prestará” algo.

    Por exemplo: a licença para construir reconhece o direito do proprietário de realizar a obra, mas não será o Estado que fará o empreendimento.

    Por outro lado, na admissão, é o Estado que vai prestar o serviço ao destinatário, como na prestação do serviço de educação em escola pública.

    PULO DO GATO:

    A admissão é o ato administrativo unilateral e vinculado concede ao destinatário o direito de receber um serviço público prestado pelo Estado em condições específicas, quando reconhecido o preenchimento dos requisitos legais.

    (...)Trata-se de ato administrativo vinculado, uma vez que reconhece um direito subjetivo do destinatário. Logo, atendidos os requisitos, o destinatário do ato tem o direito de exigir a admissão, inexistindo juízo de conveniência e oportunidade. Se o direito for negado, o administrado poderá recorrer à via judicial para exigir a concessão do direito, podendo até mesmo utilizar o mandado de segurança, provando o seu direito líquido e certo (CF, art. 5º, LXIX).

    Fonte: Estratégia Concursos!!!!

  • [[faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental]]

    Essa parte era a que matava a questão. A licença não tem essa função.  

  • A presente questão versa acerca das espécies de atos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento sobre cada um para encaixar na afirmação da questão.

    a)Correta. Admissão é ato administrativo vinculado e unilateral que permite ao terceiro o direito de receber um serviço público do Estado em determinadas condições, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Ex: Admissão em Universidade Pública

    b)Incorreta. Aprovação é um ato administrativo discricionário que significa confirmação. 

    Exemplo: Escolha do presidente do Banco Central com confirmação do Senado. (Pode ou não ser concedida segundo os critérios de conveniência e oportunidade)

    c)Incorreta. Homologação é um ato administrativo vinculado declaratório em que o Estado afirma que determinado procedimento está de acordo com a forma legal. (É o ato que encerra os procedimentos)

    d)Incorreta. Licença é o ato administrativo vinculado em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular. (A Administração Pública não pode negar)

    Exemplo: Recebimento da CNH, alvará de construção, alvará de funcionamento.

    e)Incorreta. Autorização é o ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular, havendo interesse predominantemente privado. (A Administração Pública pode negar)

    Exemplo: Autorização para colocar cadeiras na calçada, portar arma de fogo, captar água de rio público.

    *Ato precário é aquele que não gera direito adquirido e pode ser revogado a qualquer momento sem direito à indenização.

    Cuidado! Não confundir com permissão que é ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito de prestar um serviço público ou de usar um bem público ao particular, havendo interesse predominantemente público.

    Exemplo: Permissão para dirigir táxi, permissão de obra pública, execução dos serviços de transporte coletivo.

    * O ato de permissão é normalmente veiculado por decreto.

    Gabarito da professora: A

  • DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --

    • FOCO EM SEGUNDO 2° LUGAR! --

    DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --

    • APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --

    BASTA ACREDITAR !!!