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GABARITO - A
A) Admissão: ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público.
EX: Vc passou em uma Faculdade Pública .. UFC , por exemplo.
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B) aprovação.
trata-se de ato administrativo discricionário para controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência utilizados pelo agente que executou a conduta controlada
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C) homologação.
configura-se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Diferentemente do que ocorre com a aprovação, não há controle de mérito da atuação estatal, embasada em critérios de oportunidade e conveniência e a homologação sempre será editada posteriormente ao ato controlado.
EX: Homologação de um concurso público.
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D) licença.
de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado. Trata-se de ato vinculado e é concedida desde que cumpridos os requisitos objetivamente definidos em lei
Ex: CNH
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E) autorização de serviço público.
UNILATERAL / DISCRICIONÁRIO / PRECÁRIO
É ato discricionário e precário por meio de que a Administração Pública autoriza o uso de bem público por um particular de forma anormal ou privativa, no interesse eminentemente do beneficiário
EX: Autorização para fechar a rua e fazer aniversário.
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A Adm. concede direitos à particulares. A vontade do Estado coincide com o interesse particular.
OBS: licença, autorização e permissão são formalizadas por alvará.
1) Homologação: ato vinculado de controle de legalidade, praticado a posteriori;
2) Aprovação: ato discricionário pelo qual a Adm. faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) OU manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori);
3) Licença: ato vinculado, ato de polícia que permite a realização de determinada atividade sob fiscalização do Estado;
4) Admissão: ato vinculado que permite ao particular usufruir determinado serviço.
TEM R? DISCRICIONÁRIO.
NÃO TEM R? VINCULADO.
EXCEÇÃO: aposentadoria compulsória = vinculado.
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GABARITO: LETRA A!
Complementando:
ATOS NEGOCIAIS: São os atos que visam a concretizar negócios públicos ou autoriza particulares à realização de determinada atividade ou ao exercício de um direito. Há uma concorrência entre o interesse do particular e a manifestação de vontade da AP.
ADMISSÃO: Espécie de ato negocial. Ato unilateral e vinculado que inclui o particular num estabelecimento público, permitindo-o gozar do serviço público prestado, a exemplo da admissão numa escola pública ou hospital público.
Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.
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Admissão - Ato Unilateral e Vinculado que concede ao destinatário o direito de receber um serviço público prestado pelo Estado em condições específicas, quando reconhecido o preenchimento dos requisitos legais. Ex: admissão em universidade pública.
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discordo do gabarito pois Licença tambm se encaixaria.
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Fui seco na licença.
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Fui na Licença sem dó KKKKKKKKKKKK
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“A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).” jurista HELY LOPES MEIRELLES sobre o assunto: A LETRA D TAMBEM ESTARIA CERTA #PMGO 2021
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Pessoas, também marquei 'licença', mas ela não estaria errada por não incluir "inclusão em estabelecimento governamental", ou estou enganado?
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A presente questão versa acerca das espécies de atos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento sobre cada um para encaixar na afirmação da questão.
a)Correta. Admissão é ato administrativo vinculado e unilateral que permite ao terceiro o direito de receber um serviço público do Estado em determinadas condições, desde que preenchidos os requisitos legais.
Ex: Admissão em Universidade Pública
b)Incorreta. Aprovação é um ato administrativo discricionário que significa confirmação.
Exemplo: Escolha do presidente do Banco Central com confirmação do Senado. (Pode ou não ser concedida segundo os critérios de conveniência e oportunidade)
c)Incorreta. Homologação é um ato administrativo vinculado declaratório em que o Estado afirma que determinado procedimento está de acordo com a forma legal. (É o ato que encerra os procedimentos)
d)Incorreta. Licença é o ato administrativo vinculado em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular. (A Administração Pública não pode negar)
Exemplo: Recebimento da CNH, alvará de construção, alvará de funcionamento.
e)Incorreta. Autorização é o ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular, havendo interesse predominantemente privado. (A Administração Pública pode negar)
Exemplo: Autorização para colocar cadeiras na calçada, portar arma de fogo, captar água de rio público.
*Ato precário é aquele que não gera direito adquirido e pode ser revogado a qualquer momento sem direito à indenização.
Cuidado! Não confundir com permissão que é ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito de prestar um serviço público ou de usar um bem público ao particular, havendo interesse predominantemente público.
Exemplo: Permissão para dirigir táxi, permissão de obra pública, execução dos serviços de transporte coletivo.
* O ato de permissão é normalmente veiculado por decreto.
Gabarito da professora: A
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Passaram o rodo em mim e pela segunda vez, kkkkkkk
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Sobre os atos negocais:
"Os atos administrativos negociais são aqueles em que a vontade da administração coincide
com a pretensão de um particular."
(...) Em que pese a coincidência de vontades, os atos negociais não se confundem com os contratos
administrativos. Estes últimos são acordos bilaterais, devidamente firmados pelas partes
interessadas. Assim, o contrato é celebrado simultaneamente pelas duas partes (a administração
de um lado e o terceiro interessado de outro).
No ato negocial, por outro lado, há um pedido do particular interessado, mas o ato em si é
concedido pela administração de forma unilateral. Um exemplo vai nos ajudar: se você desejar
obter a carteira de habilitação, haverá a necessidade de apresentar um requerimento, realizar o
pagamento das taxas, fazer os cursos e testes. Após isso, você ficará aguardando a manifestação da administração. Quando o poder público concede a licença, haverá a manifestação de vontade
unilateral, da administração pública.
(...) Os principais atos negociais são as licenças, as autorizações e as permissões. Além disso,
também costumam ser citados como atos negociais as aprovações, as admissões, os vistos, as
homologações, entre outros.
fonte: estratégia concursos =)
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Para quem marcou Licença:
A diferença da admissão para a licença é que esta reconhece ao destinatário o direito de exercer
uma atividade, mas o Estado, em si, não “prestará” algo.
Por exemplo: a licença para construir reconhece o direito do proprietário de realizar a obra, mas não será o Estado que fará o empreendimento.
Por outro lado, na admissão, é o Estado que vai prestar o serviço ao destinatário, como na prestação do serviço de educação em escola pública.
PULO DO GATO:
A admissão é o ato administrativo unilateral e vinculado concede ao destinatário o direito de receber um serviço público prestado pelo Estado em condições específicas, quando reconhecido o preenchimento dos requisitos legais.
(...)Trata-se de ato administrativo vinculado, uma vez que reconhece um direito subjetivo do destinatário. Logo, atendidos os requisitos, o destinatário do ato tem o direito de exigir a admissão, inexistindo juízo de conveniência e oportunidade. Se o direito for negado, o administrado poderá recorrer à via judicial para exigir a concessão do direito, podendo até mesmo utilizar o mandado de segurança, provando o seu direito líquido e certo (CF, art. 5º, LXIX).
Fonte: Estratégia Concursos!!!!
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[[faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental]]
Essa parte era a que matava a questão. A licença não tem essa função.
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A presente questão versa acerca das espécies de atos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento sobre cada um para encaixar na afirmação da questão.
a)Correta. Admissão é ato administrativo vinculado e unilateral que permite ao terceiro o direito de receber um serviço público do Estado em determinadas condições, desde que preenchidos os requisitos legais.
Ex: Admissão em Universidade Pública
b)Incorreta. Aprovação é um ato administrativo discricionário que significa confirmação.
Exemplo: Escolha do presidente do Banco Central com confirmação do Senado. (Pode ou não ser concedida segundo os critérios de conveniência e oportunidade)
c)Incorreta. Homologação é um ato administrativo vinculado declaratório em que o Estado afirma que determinado procedimento está de acordo com a forma legal. (É o ato que encerra os procedimentos)
d)Incorreta. Licença é o ato administrativo vinculado em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular. (A Administração Pública não pode negar)
Exemplo: Recebimento da CNH, alvará de construção, alvará de funcionamento.
e)Incorreta. Autorização é o ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular, havendo interesse predominantemente privado. (A Administração Pública pode negar)
Exemplo: Autorização para colocar cadeiras na calçada, portar arma de fogo, captar água de rio público.
*Ato precário é aquele que não gera direito adquirido e pode ser revogado a qualquer momento sem direito à indenização.
Cuidado! Não confundir com permissão que é ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito de prestar um serviço público ou de usar um bem público ao particular, havendo interesse predominantemente público.
Exemplo: Permissão para dirigir táxi, permissão de obra pública, execução dos serviços de transporte coletivo.
* O ato de permissão é normalmente veiculado por decreto.
Gabarito da professora: A
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DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --
- FOCO EM SEGUNDO 2° LUGAR! --
DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --
- APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --
BASTA ACREDITAR !!!