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GABARITO: A
Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.
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A questão exige que o candidato conheça o conteúdo da Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro, regulamentando o art. 236 da CRFB.
Assim, dispõe o seu art. 1º que “serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos".
A) A assertiva repete o dispositivo legal. Portanto, está correta. Correta;
B) Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Incorreta;
C) Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Incorreta;
D) Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Incorreta;
E) Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA A
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Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Lei 8935/94
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Lei 8935/94
Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Art. 2º
Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.
Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.
§ 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
§ 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
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A Lei 6015/73 não fala da publicidade, apesar de ser óbvio. Isso foi corrigido na redação da Lei 8935. Achei que era pegadinha, mas não tinha como não marcar a "A".
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A principal finalidade dos registros públicos é garantir a publicidade (arts. 16 a 21 da lei 6.015/73), autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, nos termos dos art. 1º da Lei 6.015/73; art. 1º da lei 8.935/94 e 2º da Lei 9.492/97.