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trata-se de competência exclusiva da união:Art. 21. Compete à União:[...]XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
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Art. 21. Compete à União:
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
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É de competência da União, conforme art.21, XVIII CF
Bons Estudos!
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COMO DECORAR ISSO MEU DEUS!!!??
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É mto bizarro isso ser de competência exclusiva da União, Deus me livre...
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de fato, questão canalha
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Não ha negar a hipertrofia da competência da União. Onde é que os constituintes etavam com a cabeça naquele momento?
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Esse assunto é tão cabuloso, quem nem os professores do QC prestam seus comentários kkkk
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Rapaz me deu até vontade de vomitar. Exclusiva da UNIÃO, FAÇA-ME UM FAVOR.
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Caralho mano! Renato errando a questão pela expressão demonstrada por ele... Tô de cara!
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Competência EXCLUSIVA da UNIÃO - Artigo 21; XVIII.
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trata-se de competência exclusiva da união:Art. 21. Compete à União:[...]XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
Paullo Rafhael
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uma questão dessas não seleciona ninguém, todo mundo erra
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Por mais cabulosa que uma questão seja, o professor vai comentar que: então gente, corretíssima a questão... mt boa....o examinador queria que você.....simples tranquila... bastava que você;;;;
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Quando houver secas ou inundações, eu vou doar somente um pacote de açúcar da marca União. Competência exclusiva da União.
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CF/88:
Art. 21. Compete à União:
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;