A questão quer saber quantas vias da CAT deverão ser emitidas, no caso de acidente de trabalho.
De acordo com a Lei nº 8.213/91:
"Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social".
O site do Ministério da Economia, que engloba as disposições do INSS sobre auxílios, cita o seguinte sobre a CAT:
"Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para qualquer dos casos indicados acima, deverão ser emitidas quatro vias sendo:
- 1ª via ao INSS
- 2ª via ao segurado ou dependente
- 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador
- 4ª via à empresa".
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/auxilios/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
Logo, concluímos que nenhuma das alternativas está correta, pois o formulário da CAT deve ser preenchido em QUATRO vias.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D