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ID
51820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública e aos servidores públicos,
julgue os itens seguintes.

Caso um servidor público, detentor de cargo efetivo, tenha exercido cargo em comissão durante o período de cálculo de sua aposentadoria, os valores recebidos pelo exercício do cargo em comissão poderão ser considerados para fins de fixação dos proventos desse servidor, de forma que o valor dos proventos seja maior que o valor da remuneração no cargo efetivo que ocupava no momento da aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO PODERÃO EXCEDER a remuneração do respectivo servidor, no cargo EFETIVO em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
  • Apenas para complementar: Trata-se do art. 40 da CF/88.
  • Para complementar, importante saber que não incide mais a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos em função do cargo em comissão, afinal eles não comporão o cálculo dos proventos devidos ao servidor. Atualmente vige a Lei 9.783/99, que adotou outra base de cálculo, que denominou ‘remuneração de contribuição’, nos seguintes termos: ‘Parágrafo único. Entende-se como remuneração de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual, ou quaisquer vantagens, inclusive as relativas à natureza ou ao local de trabalho, ou outra paga sob o mesmo fundamento. Reparem que a lei não cita cargo em comissão e função de confiança.
  • Pessoal notem que já houve mais uma atualização da legislação aplicável, vejamos:Lei 10887/2004...§ 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, EXCLUÍDAS:... VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;É isso, valeu.
  • quando o servidor está na ativa o cargo em comissão ou a função de confiança não integram a base de calculo para a sua aposentadoria....
  • EC Nº. 20/1998
    Rogério Pacheco

    a) A publicação dessa “EC” trouxe alterações profundas quanto aaposentadoria do servidor público civil, estabelecendo o tempo mínimode 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco)anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    b) Em se tratando de uma aposentadoria integral,  fixou a idade de60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuiçãopara o homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) decontribuição, se mulher.

    c) Quanto a uma aposentadoria com proventos proporcionais ao tempode contribuição, firmou 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem,e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.

    COMENTÁRIO: Até 15/12/1998 a aposentadoria integral doservidor público civil, tanto do homem quanto da mulher, não havia orequisito da idade.

  • CF, art 40:

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • a resposta da questão é o § 3º do art. 40 . e não o § 2º

  • Provento não pode exceder o valor da remuneração quando em atividade.

  • Questao desatualizada

  • Questão desatualizada devido a EC 103/2019, conforme abaixo:

     

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.