SóProvas


ID
51826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização e às funções essenciais do
Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal.

Alternativas
Comentários
  • ART. 93XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais DE SEGUNDO GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
  • pegadinha típica da CESPE, tem que ter atenção!
  • Mais um peguinha: o que é incompleto é falso!

  • A vedação de férias coletivas é apenas para os juízos e tribunais de SEGUNDO GRAU.

    Não se aplica nem ao STF nem aos demais tribunais superiores.

    Pra responder essa quesão, basta tentar imaginar um ministro do STF ou do STJ de plantão num final de semana, o que é improvável!

     

  • Em  se  tratando  dos  "tribunais",  a  questão  generalizou,  pois  tal disposição  só  se  aplica  aos  tribunais  de  2º  grau  e  não  quaisquer tribunais (CF, art. 93, XII). 
  • CUIDADO! (CESPE/DPE-ES/2009) A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal.

    Comentários: A questão generalizou ao dizer o termo "tribunais", pois tal disposição só se aplica aos juízos e tribunais de 2º grau e não quaisquer tribunais, não se podendo incluir os tribunais superiores (CF, art. 93, XII).

    Gabarito: Errado.


    FONTE: PROF VITOR CRUZ (PONTO DOS CONCURSOS)
  • Complicado esse Cespe... Tem questões que generalizam e aceitam como Correta, outras nao. Complicado

  • A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal.

    É vedada apenas nos juízos e em alguns tribunais, no caso dos tribunais superiores ainda é admitida as férias coletivas.

  • A vedação a férias coletivas se estende aos juízos e tribunais até 2ºgrau, NÃO se aplicando aos Tribunais Superiores.

  • Art. 93, XII - Juízes e Tribunais de 2ª grau. A questão fez uma afirmação genéria de "Tribuanais". Ora, conforme se nota da simples leitura do artigo os tribunais superiores não estão abarcados na vedação de férias coletivas.

  • Artigo 93, XI, tribunais de segundo grau. 

  • XII – a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expe­diente forense normal, juízes em plantão permanente;

    EC 45/04: Para garantir a Celeridade processual:

    1.    Atividade jurisdicional será ininterrupta

    2.    Vedação de férias coletivas:    Na 1ª e 2ª instancias;

    3.    Juízes de plantão permanentes  em finais de semana e feriados;

  • ERRADO.

     

    A questão está errada porque na CF a proibição de férias coletivas se restringe apenas aos tribunais (e juízos) de SEGUNDO GRAU e a questão generaizou, ou seja, em outras palavras, o CESPE disse que é proibido férias coletivas em TODOS OS TRIBUNAIS.

     

    Nesse caso, ao meu ver, não é que a questão está incompleta. Ela está é generalizada, o que é diferente! a questão estaria incompleta se, além dos tribunais de segundo grau, tambem fosse proibido férias nos tribunais superiores e a questão se referisse apenas aos tribunais de segundo grau. Ela estaria incompleta, mas mesmo assim ainda estaria certa! 

     

     

  • ART. 93XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais DE SEGUNDO GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

  • resposta incompleta ta certo cespe, quando vc cobra coisas incompletas e diz que está certo não pode ter meio termo do tipo: hj eu não aceito incompletas... senão vira loteria, cespe tem a justificativa, "você tem 2 dedos na mão correto?" então a resposta está correta, se ele não especifícou foi por que não quis, mero capricho, agora deixa eu chorar aqui e me lamentar por uma banca que nem sabe da minha existência. 

  • ART. 93 XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

     

  • ERRADA

    ART. 93 XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

  • Sério que eu errei essa...

  • Art.93 CF/88

    .XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

     

  • Eu errava muito esse tipo de questão, mas começei a pensar assim e nao errei mais.

    Férias são ininterruptas para os juizes de primeira instância, ou seja, os iniciantes!! Já os orgão de segunda instância, desembargadores, esses sim tem direito a férias!!! :X

     

  • vedado para  juízos e tribunais de SEGUNDO GRAU

  • A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 93, XII, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.

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  • Escolhi a lógica do Cespe de que se não está errado, está certo. Sentei na Jaca.

  • As férias coletivas podem existir nos tribunais de segundo grau.
  • Errado

    Está incomplenta, falou colocar que é de 2° grau

  • CF-88; Art. 93-XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais DE SEGUNDO GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

  • XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos

    juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente

    forense normal, juízes em plantão permanente; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional

    nº 45, de 2004)