SóProvas


ID
51832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à organização e às funções essenciais do
Poder Judiciário, julgue os itens seguintes.

A defensoria pública, conforme previsto na lei de regência, tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Federal nº 11.448/06 alterou a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e, em seu artigo 5º, inciso II, passou a prever expressamente a legitimidade ativa da Defensoria Pública. Nela não está elencada a legitimidade para propor a ACP citada. No entanto a doutrina e a jurisprudência citam um movimento de ampliação desse entendimento.A pertinência temática é o liame substancial entre os fins institucionais e o objeto da tutela pretendida. Não se confunde com a representatividade adequada, tendo em vista a origem teleológica diversa desses institutos.A pertinência temática, de raiz liberal-individualista, como espécie de limitação ao direito de ação coletiva, deve ter uma verificação flexível e ampla, sob pena de sacrificarmos o direito fundamental de acesso à Justiça.Aliás, a legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor ações coletivas, inclusive na tutela dos interesses difusos, segue a mesma tendência de ampliação, com a supressão gradativa dos obstáculos a ela impostos, num processo claro de democratização da Justiça, como forma de concretização dos direitos fundamentais e realização dos objetivos da República Federativa do Brasil.O meio ambiente ecologicamente equilibrado, por sua vez, é um direito difuso, cuja proteção é dever da coletividade em concorrência com o Poder Público, dentro de um sistema integrado de proteção participativa e não excludente. Nesse contexto constitucional e legal, a Defensoria Pública tem legitimidade ativa para propor ações coletivas para a proteção do meio ambiente, uma vez que os necessitados serão inexoravelmente beneficiados, mormente se considerarmos que eles são mais vulneráveis às conseqüências decorrentes da degradação ambiental.Então, apesar de não haver previsão expressa, admite-se a ACP nesse caso.
  • Creio que a questão está correta,,,,LC 80/1994São funções institucionais da Defensoria Pública dentre outras:X- promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados,abrangendo seus direitos individuais,coletivos,sociais,econômicos,culturais e AMBIENTAIS,sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
  • A questão é correta. A Lei Complementar que organiza a Defensoria Pública da União (por dicção da CF/88) logo no artigo 4º, incisi X prevê essa possibilidade, conforme expressou de forma impecável a Tatiana no comentário abaixo.

    O MPU inclusive tem como função institucional a defesa do meio ambiente. Logo a gente deduz que são competências concorrentes. E todos tem direito a um Meio Ambiente bem cuidado. Os hipossuficientes (que sao protegidos pela DPU) também possuem esse direito, por isso a legitimidade da DPU para ser parte ativa na ACP em defesa do meio ambiente

    Bons estudos, boa sorte e que Deus os ilumine! ;-)

     

  • A ação civil pública poderá ser interposta também por outras entidades, conforme o Art. 5º da Lei 7.347/85 com redação dada pela Lei 11.448/2007, são elas:

    O Ministério Público;
    Qualquer ente federativo ( União, Estados, Municípios e DF);
    Autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública;
    Associação contituída há pelo menos um ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico e etc.
  • Assertiva Correta.

    A Defensoria Pública tem legitimidade para a defesa dos direitos transindividuais (coletivos, difusos e individuais homogêneos) dos necessitados ou hipossuficientes. Ou seja, necessário que seja respeitada sua missão constitucional de promover a defesa jurídica dos necessitados.

    Já o Ministério Público tem legitimidade para a defesa dos direitos transindividuais de maneira genérica, sem que haja alguma especificação como ocorreu no caso da Defensoria Pública. A jurisprudência somente entende que no caso de direitos individuais homegêneos, para que ocorra intervenção do MP, necessário é o relevante valor social da causa.

    Sobre a legitimidade da Defensoria Pública para a ação civil pública, segue o aresto do STJ:


    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 134 DA CF. ACESSO À JUSTIÇA. DIREITO FUNDAMENTAL. ART. 5º, XXXV, DA CF. ARTS. 21 DA LEI 7.347/85 E 90 DO CDC. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTRUMENTO POR EXCELÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA RECONHECIDA ANTES MESMO DO ADVENTO DA LEI 11.448/07. RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA DO DIREITO QUE SE PRETENDE TUTELAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
    (...)
    4. A Lei 11.448/07 alterou o art. 5º da Lei 7.347/85 para incluir a Defensoria Pública como legitimada ativa para a propositura da ação civil pública. Essa e outras alterações processuais fazem parte de uma série de mudanças no arcabouço jurídico-adjetivo com o objetivo de, ampliando o acesso à tutela jurisdicional e tornando-a efetiva, concretizar o direito fundamental disposto no art. 5º, XXXV, da CF.
    5. In casu, para afirmar a legitimidade da Defensoria Pública bastaria o comando constitucional estatuído no art. 5º, XXXV, da CF.
    6. É imperioso reiterar, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que a legitimatio ad causam da Defensoria Pública para intentar ação civil pública na defesa de interesses transindividuais de hipossuficientes é reconhecida antes mesmo do advento da Lei 11.448/07, dada a relevância social (e jurídica) do direito que se pretende tutelar e do próprio fim do ordenamento jurídico brasileiro: assegurar a dignidade da pessoa humana, entendida como núcleo central dos direitos fundamentais.
    7. Recurso especial não provido.
    (REsp 1106515/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 02/02/2011)
  • São 5 legitimados, ou seja,  tem legitimidade para propor a ação civil pública em defesa do meio ambiente, do consumidor, a bens e direitos de valor artírtisco, estético, histórico, turístico e paisagistico:
    1- MP
    2 - Administração direta (União, Estados, DF e municípios)
    3 - Administração indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mesta e empresas públicas)
    4 - DEFENSORIA PÚBLICA
    5 - Associação constituída a mais de um ano cuja finalidade se relacione a algum dos objetos protegidos pela ação civil pública.
  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Defensoria Pública poderá propor ação cívil pública 

    OBS. Defensoria Pública NÃO pode inquérito cívil.

    Gab. certo

  • No que diz respeito à organização e às funções essenciais do Poder Judiciário,é correto afirmar que: A defensoria pública, conforme previsto na lei de regência, tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa do meio ambiente.