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ID
5184010
Banca
FGV
Órgão
PM-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Oficial de Polícia Militar investigava, por meio de procedimento próprio, a prática de infração disciplinar por determinado policial militar. Com objetivo de obter provas do ilícito funcional, o oficial interceptou diretamente ligação telefônica realizada entre o policial investigado e terceira pessoa.
De acordo com a Constituição da República, a prova obtida com o grampo telefônico é

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5° XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • PMGOOOOO 2022

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  • Questão sobre a possibilidade do deferimento de interceptação telefônica e as provas produzidas em caso de não haver o respeito ao procedimento exigido na Lei.

    A Constituição Federal dispõe de maneira expressa sobre a temática ao afirmar que:

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Dessa forma, é imprescindível que haja o respeito pelo procedimento descrito na Lei nº 9.296/96, que regulamenta este inciso XII, a fim de que as provas amealhadas sejam lícitas e possam ser utilizadas na persecução penal.

    A) Incorreta. De fato, a prova é ilícita. Porém, apenas é possível esta intervenção em caso de ordem judicial (não abrangendo a ordem legislativa como afirmado) e, ainda, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (não abarca a investigação civil e administrativa).

    B) Correta, pois é exatamente o que dispõe o inciso XII, do art. 5º, da CF/88 (acima colacionado).

    C) Incorreta, pois, como já afirmado acima, a prova é ilícita, vez que não houve o respeito ao procedimento descrito na Lei nº 9.296/96, que exige a ordem judicial, tendo em vista que a interceptação telefônica é matéria que está dentro da reserva de jurisdição.

    Para rememorar a Reserva de Jurisdição: “(...) O postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
    A cláusula constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) - traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado (...) MS N. 23.452-RJ RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO. Clipping do DJ, 12 de maio de 2000.

    D)  Incorreta. A prova é ilícita e não há exceção para os oficiais da Polícia Militar na colheita dessas provas. Não há previsão legal, doutrinária ou jurisprudencial neste sentido.

    E) Incorreta. De fato, a prova é ilícita e a regra geral da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas se aplica também aos oficiais da PM, mas também se aplica quando estiver sendo objeto de investigação crime militar.

    A Lei nº 9.296/96, que regulamenta o tema, não traz exceção quanto ao crime militar, apenas constando como requisito os descritos no art. 2º e, portanto, a alternativa está incorreta.

    Art. 2º. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • Questão sobre a possibilidade do deferimento de interceptação telefônica e as provas produzidas em caso de não haver o respeito ao procedimento exigido na Lei.

    A Constituição Federal dispõe de maneira expressa sobre a temática ao afirmar que:

    “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”


    Dessa forma, é imprescindível que haja o respeito pelo procedimento descrito na Lei nº 9.296/96, que regulamenta este inciso XII, a fim de que as provas amealhadas sejam lícitas e possam ser utilizadas na persecução penal.

    A) Incorreta. De fato, a prova é ilícita. Porém, apenas é possível esta intervenção em caso de ordem judicial (não abrangendo a ordem legislativa como afirmado) e, ainda, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (não abarca a investigação civil e administrativa).

    B) Correta, pois é exatamente o que dispõe o inciso XII, do art. 5º, da CF/88 (acima colacionado).


    C) Incorreta, pois como já afirmado acima, a prova é ilícita, pois não houve o respeito ao procedimento descrito na Lei nº 9.296/96, que exige a ordem judicial, tendo em vista que a interceptação telefônica é matéria que está dentro da reserva de jurisdição.



    Para você rememorar o que é Reserva de Jurisdição:

    “(...) O postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
    A cláusula constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) - traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado (...) MS N. 23.452-RJ RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO. Clipping do DJ, 12 de maio de 2000.



    D)  Incorreta. A prova é ilícita e não há exceção para os oficiais da Polícia Militar na colheita dessas provas. Não há previsão legal, doutrinária ou jurisprudencial neste sentido.


    E) Incorreta. De fato, a prova é ilícita e a regra geral da inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas se aplica também aos oficiais da PM, porém, também se aplica quando estiver sendo objeto de investigação crime militar.

    A Lei nº 9.296/96, que regulamenta o tema, não traz exceção quanto ao crime militar, apenas constando como requisito os descritos no art. 2º e, portanto, a alternativa está incorreta.

    “Art. 2º. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.”


    Gabarito do professor: Alternativa B.

  • GABARITO - B

    A interceptação telefônica foi ilegal e eventuais provas colhidas deverão ser consideradas

    derivadas de ilicitude.

    CF - 5° XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    CPP - Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  

    Lei 9.296/96 -

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • "o oficial interceptou diretamente"

    Artigo 5° XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    gabarito B

  • SE A interceptação telefônica NO FOR CONCEDIDO POR AUTORIDADE JUDICIAL JÁ É CONSIDERADA ILICITA

  • A conduta do Oficial de Polícia Militar violou frontalmente a cláusula de reserva de jurisdição, segundo a qual o sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser violado mediante ordem do juiz competente.

    Além disso, a interceptação telefônica só poderá ocorrer para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, não de infração disciplinar, o que torna a alternativa B correta.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Resposta: B

  • Fiz 10 questões nessa prova de pm sp e gabaritei as 10 sem ter estudado, até q to bem nesse inicio, vou até parar de responder ahsuuahsuha

  • no concurso msm o candidato ja fica esperto sobre o assedio moral da corregedoria da pm de sao paulo kkkk