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Artigo 5° XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
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PMGOOOOO 2022
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Questão sobre a possibilidade do deferimento de
interceptação telefônica e as provas produzidas em caso de não
haver o respeito ao procedimento exigido na Lei.
A Constituição Federal dispõe de maneira
expressa sobre a temática ao afirmar que:
Art. 5º. Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XII – é inviolável
o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Dessa forma, é imprescindível que haja o
respeito pelo procedimento descrito na Lei nº 9.296/96, que
regulamenta este inciso XII, a fim de que as provas amealhadas sejam
lícitas e possam ser utilizadas na persecução penal.
A) Incorreta. De fato, a prova é ilícita. Porém, apenas é
possível esta intervenção em caso de ordem judicial (não
abrangendo a ordem legislativa como afirmado) e, ainda, para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal (não
abarca a investigação civil e administrativa).
B)
Correta, pois é exatamente o que dispõe o inciso XII, do art. 5º,
da CF/88 (acima colacionado).
C) Incorreta, pois, como já afirmado acima, a prova é ilícita,
vez que não houve o respeito ao procedimento descrito na Lei nº
9.296/96, que exige a ordem judicial, tendo em vista que a
interceptação telefônica é matéria que está dentro da reserva
de jurisdição.
Para rememorar a Reserva de Jurisdição: “(...) O postulado da
reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à
esfera única de decisão dos magistrados, a prática de
determinados atos cuja realização, por efeito de explícita
determinação constante do próprio texto da Carta Política,
somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles
a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de "poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais".
A
cláusula constitucional da reserva de jurisdição - que incide
sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º,
XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a
decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de
flagrância (CF, art. 5º, LXI) - traduz a noção de que, nesses
temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o
direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa
de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo,
por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a
possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de
quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado (...) MS N.
23.452-RJ RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO. Clipping do DJ, 12 de maio de
2000.
D) Incorreta. A prova é ilícita e não há exceção
para os oficiais da Polícia Militar na colheita dessas provas. Não
há previsão legal, doutrinária ou jurisprudencial neste sentido.
E) Incorreta. De fato, a prova é ilícita e a
regra geral da inviolabilidade do sigilo das comunicações
telefônicas se aplica também aos oficiais da PM, mas também
se aplica quando estiver sendo objeto de investigação crime
militar.
A Lei nº 9.296/96, que regulamenta o tema, não
traz exceção quanto ao crime militar, apenas constando como
requisito os descritos no art. 2º e, portanto, a alternativa está
incorreta.
Art.
2º. Não será admitida a interceptação de comunicações
telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I –
não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em
infração penal;
II –
a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III
- o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo,
com pena de detenção.
Gabarito do professor: Alternativa B.
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Questão sobre a possibilidade do deferimento de
interceptação telefônica e as provas produzidas em caso de não
haver o respeito ao procedimento exigido na Lei.
A Constituição Federal dispõe de maneira
expressa sobre a temática ao afirmar que:
“Art. 5º. Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XII – é inviolável
o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de
dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”
Dessa forma, é imprescindível que haja o
respeito pelo procedimento descrito na Lei nº 9.296/96, que
regulamenta este inciso XII, a fim de que as provas amealhadas sejam
lícitas e possam ser utilizadas na persecução penal.
A) Incorreta. De fato, a prova é ilícita. Porém, apenas é
possível esta intervenção em caso de ordem judicial (não
abrangendo a ordem legislativa como afirmado) e, ainda, para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal (não
abarca a investigação civil e administrativa).
B)
Correta, pois é exatamente o que dispõe o inciso XII, do art. 5º,
da CF/88 (acima colacionado).
C) Incorreta, pois como já afirmado acima, a prova é ilícita,
pois não houve o respeito ao procedimento descrito na Lei nº
9.296/96, que exige a ordem judicial, tendo em vista que a
interceptação telefônica é matéria que está dentro da reserva
de jurisdição.
Para você rememorar o
que é Reserva de Jurisdição:
“(...) O postulado da
reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à
esfera única de decisão dos magistrados, a prática de
determinados atos cuja realização, por efeito de explícita
determinação constante do próprio texto da Carta Política,
somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles
a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de "poderes
de investigação próprios das autoridades judiciais".
A
cláusula constitucional da reserva de jurisdição - que incide
sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º,
XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a
decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de
flagrância (CF, art. 5º, LXI) - traduz a noção de que, nesses
temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o
direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa
de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo,
por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a
possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de
quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado (...) MS N.
23.452-RJ RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO. Clipping do DJ, 12 de maio de
2000.
D) Incorreta. A prova é ilícita e não há exceção
para os oficiais da Polícia Militar na colheita dessas provas. Não
há previsão legal, doutrinária ou jurisprudencial neste sentido.
E) Incorreta. De fato, a prova é ilícita e a
regra geral da inviolabilidade do sigilo das comunicações
telefônicas se aplica também aos oficiais da PM, porém, também
se aplica quando estiver sendo objeto de investigação crime
militar.
A Lei nº 9.296/96, que regulamenta o tema, não
traz exceção quanto ao crime militar, apenas constando como
requisito os descritos no art. 2º e, portanto, a alternativa está
incorreta.
“Art.
2º. Não será admitida a interceptação de comunicações
telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I –
não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em
infração penal;
II –
a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III
- o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo,
com pena de detenção.”
Gabarito do professor: Alternativa B.
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GABARITO - B
A interceptação telefônica foi ilegal e eventuais provas colhidas deverão ser consideradas
derivadas de ilicitude.
CF - 5° XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
CPP - Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Lei 9.296/96 -
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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"o oficial interceptou diretamente"
Artigo 5° XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
gabarito B
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SE A interceptação telefônica NO FOR CONCEDIDO POR AUTORIDADE JUDICIAL JÁ É CONSIDERADA ILICITA
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A conduta do Oficial de Polícia Militar violou frontalmente a cláusula de reserva de jurisdição, segundo a qual o sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser violado mediante ordem do juiz competente.
Além disso, a interceptação telefônica só poderá ocorrer para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, não de infração disciplinar, o que torna a alternativa B correta.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Resposta: B
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Fiz 10 questões nessa prova de pm sp e gabaritei as 10 sem ter estudado, até q to bem nesse inicio, vou até parar de responder ahsuuahsuha
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no concurso msm o candidato ja fica esperto sobre o assedio moral da corregedoria da pm de sao paulo kkkk