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ID
51862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional
do Estado e tem previsão expressa na CF e na CEES.
Considerando as referidas normas fundamentais, julgue os itens
que se seguem.

Após três anos de efetivo exercício, é assegurada a estabilidade aos defensores públicos do estado, que somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa, por ato do defensor público geral do estado, ou em virtude da reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, facultados, igualmente, a ampla defesa e o contraditório.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº LEI 1762 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986 “Art. 50 - O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de leicomplementar federal, assegurada ampla defesa.”
  • Na verdade é necessário olhar o artigo 134 da Lei Complementar 80 que trata da defensoria pública. Em se tratando de perda de cargo, os quesitos presentes como ampla defesa, sentença transitado em julgado, tudo tornaria certa a questão. Mas é importante destacar o § 2º Caberá ao Defensor Público­Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­-las o Governador do Estado. Ou seja, nesse caso, perda de cargo pela demissão, é competente o Chefe do Executivo, no caso da defensoria estadual, o Governador
  • Na forma de lei comlementar?é preciso uma lei complementar para aconclusão do rito processual de demissão, ou exoneração?Abaixo trecho da questão:"ou em virtude da reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, facultados, igualmente, a ampla defesa e o contraditório."
  • A questão tá errada pq fala "ou em virtude da reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, facultados, igualmente, a ampla defesa e o contraditório. "não é facultado, e sim ASSEGURADO e não é contraditório e ampla defesa é só ampla defesa.
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtudede concurso público.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Além das hipóteses previstas no item, o servidor público estável perderá o cargo na hipótese de:Excesso de despesa com pessoal, nos termos do Art. 169, par. 4º da CFComo a questão fala que SOMENTE perderão o cargo(...), ficou faltando a hipótese acima, invalidando a questão.
  • Não é somente pelo caso em questão que ele perde o cargo! E quem tem competência para demitir o Defensor Público é o Chefe do Poder Execultivo, no caso do estado, o Governador.
  •  Defensor público não é estável após dois anos?

  • raquel

    somente são estáveis após 2 anos os membros da magistratura e do ministério público.

    esta regra não se estende aos defensores públicos nem procuradores (apesar de já haver uma movimentação nesse sentido).

    abraço!
  • A questão fala que os defensores públicos somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado - TAL PREROGATIVA REFERE-SE APENAS AOS CARGOS VITALICIOS - DEFENSOR NÃO TEM CARGO VITALÍCIO
  • ...somente perderão os cargos em virtude de sentença judicial transitada em julgado... (existem outras hipóteses...)
    ...por ato do defensor público geral do estado... (somente pelo chefe do executivo)
  • Questão Errada

    Após três anos de efetivo exercício, é assegurada a estabilidade aos defensores públicos do estado, que somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa, por ato do defensor público geral do estado, ou em virtude da reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, facultados (ASSEGURADOS), igualmente, a ampla defesa e o contraditório.
  • Além de 3 anos de efetivo exercício, o servidor deverá ser aprovado na avaliação especial de desempenho, sendo os dois requisitos cumulativos. De acordo com entendimento do STF, passados os 3 anos de efetivo exercício, caso o servidor não venha a ser avaliado, presume-se que o servidor foi avaliado e aprovado (aprovação tácita).
  • Nobre colegas, 

    a questão está errada pois o defensor público não pode perder o carto por ato do defensor público geral!
  • LC 55/94 da Defensoria Pública/ ES

    Art. 37 - Os membros da Defensoria Pública, após dois anos de efetivo exercício, somente poderá ser demitido após sentença judicial transitada em julgado, ou em razão de processo administrativo em que lhe seja facultada a ampla defesa e o contraditório.
  • Raquel, de acordo com a emenda no estatuto o servidor público em âmbito federal quanto à sua estabilidade, deve ser de 2 anos, porém a CF diz que a estabilidade deve ser de 3 anos. Neste caso, é válido somente a CF. 
  • A questão está errada por dizer que o defensor público poderá se demitido através de outro defensor público geral do estado. Todos os demais itens externados estão corretos.

    Gabarito: errado

  • Além do erro observado pelo nosso amigo ESEQUIAS, devemos prestar atenção nessa parte que a questão fala ''ou em virtude da reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, facultados, igualmente, a ampla defesa e o contraditório.'' Tem que ser obrigatoriamente observada a ampla defesa.

    Observe o art. 41 da lei 8.112/90:

    Art. 41. O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;


    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
    defesa;


    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma
    de lei complementar, assegurada ampla defesa.


  • Dava para matar a questão pela questão do contraditório e da ampla defesa que DEVEM SEMPRE SER GARANTIDOS PELO QUE DITA O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA QUE REGE NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • E hoje em dia por corte de gastos com pessoal também.

  • Além de não poder perder o cargo por ato de outro servidor, também não pode perder o cargo pela Avaliação Periódica de Desemprenho sem direito a ampla defesa (no caso a questão explana "facultado").

  • Gab. ERRADA

    Facultado, não!

  • Após três anos de efetivo exercício, é assegurada a estabilidade aos defensores públicos do estado, que somente perderão o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa, por ato do defensor público geral do estado, ou em virtude da reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, facultados, igualmente, a ampla defesa e o contraditório.

    Essa questão tem inúmeros erros.

    Não sei se estou sendo muito criterioso, mas a CF não assegura a estabilidade após 3 anos de forma automática.
    Além dos 3 anos, o servidor deve passar pela avaliação de desempenho.

  • REGULAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA.

    Art. 1º O Defensor Público do Estado ao entrar no exercício de suas funções ficará sujeito a avaliação especial de desempenho por período de 03 (três) anos, ao fim do qual, uma vez apto, adquirirá estabilidade na carreira.