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ID
51886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação aos defensores públicos e à sua atuação institucional,
julgue os itens subsequentes..

Considere a seguinte situação hipotética. O defensor público, no plantão de atendimento inicial, após a análise da situação fática trazida pelo assistido e a avaliação de toda a documentação pertinente ao caso, decidiu não ajuizar a demanda pretendida pelo assistido por entendêla manifestamente improcedente, sem lastro normativo que a assegurasse. Nessa situação, tem o defensor público o dever legal de comunicar a decisão de arquivamento da assistência requerida ao defensor público geral. Em caso de não interposição de recurso judicial ou administrativo, ficará o defensor dispensado desse dever..

Alternativas
Comentários
  • Em caso de interposição ou não de recursos, caberá ao defensor remeter cópia ao corregedor geral.
  • O erro está na última afirmativa:Lei Complementar nº. 80/1994:Art. 45. São deveres dos membros da Defensoria Pública da União:...VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria­ Geral.
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    A Lei Complementar 80/94 dispõe que:

    Art. 4º, § 8º - Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.

    Art. 44 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público Geral, com as razões de seu proceder;

    Quando o Conselho Superior da Defensoria Pública da União analisou o art. 44, XII, em sua 89º Sessão Ordinária, realizada em 2 de abril de 2008, entendeu que o "termo 'patrocinar a ação' se refere a todo o processo, ou seja, desde a petição inicial até o trânsito em julgado da sentença. Logo, não interpor recurso é o mesmo que deixar de patrocinar a ação, pelo que o citado inciso aplica-se a todos os Defensores Públicos da União, independentemente da Categoria do cargo".

    O erro da assertiva, portanto, está em afirmar que o defensor ficará dispensado do dever de comunicar o Defensor Público-Geral. Como vimos acima, a comunicação deverá ser obrigatoriamente feita.

     

  • Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público­Geral, com as razões de seu proceder;

    Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados: VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria­Geral.

  • Mas ele não comunica o DPGE no caso de recurso, e sim o Corregedor Geral. Então a afirmativa nao fica totalmente errada, pq ele nao tem esse dever de comunicar o DPGE no segundo caso.

  • Nesse caso eu poderia inferir do enunciado quando ele diz: "Em caso de não interposição de recurso judicial ou administrativo, ficará o defensor dispensado desse dever" que a parte quis recorrer e o defensor não quis? ou qualquer recurso que DP não interpor ele deve comunicar ao DPG? me surgiu essa dúvida na hora de responder....

     

    Achei um pelo no meu ovo. aff

  • Artigo 4, § 8º  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). Pra quem está dizendo que o erro da questão é porque remete ao Corregedor, não é esse o erro. O erro é afirmar que não precisa dar ciência ao Defensor Público Geral caso a parte nao interponha recurso. Porque essa comunicação independe da irresignação da parte.