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CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Gab.: D
Assinale a alternativa que não apresente situação em que o servidor público estável perderá o cargo:
- Mediante procedimento de avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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GABARITO - D
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Parabéns! Você acertou!
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Famoso estagio probatório.
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O servidor público estável perderá o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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A Constituição da República Federativa do Brasil traz uma série de dispositivos que regulamentam a Administração Pública. Em relação à possibilidade de perda do cargo por servidores públicos estáveis, o art. 41, §1º indica que isso pode acontecer em três situações:
"§1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
Considerando as alternativas, é possível observar que apenas a letra D está errada, visto que a "avaliação especial de desempenho" não se aplica ao servidor público estável e é realizada apenas durante o estágio probatório, sendo considerada uma condição para a aquisição da estabilidade (veja o disposto no art. 41, §4º da CF/88).
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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MACETE QUE VCX GOSTAM
CF:88
Art. 41 ...
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (AVALIAÇÃO PERIÓDICA = PERDA DO CARGO)
8.112 / 90
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Art. 41, §4° da CF - Como condição para a aquisição da Estabilidade, é obrigatória a avaliação Especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
- Avaliação periódica de desempenho → Perda do cargo
- Avaliação especial de desempenho → Estabilidade (após 3 anos de efetivo exercício. Art. 41, caput.)